TJPA - 0877552-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0877552-11.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA AUTORIDADE: ROMULO RODOVALHO GOMES e outros (2), Nome: ROMULO RODOVALHO GOMES Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2190, Travessa Lomas Valentinas, 2190, 4 andar, Marco,, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-677 Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: A.
DOUTOR FREITAS, 2531, Marco, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANTÔNIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ e OUTRO.
Considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público Geral do Estado, dos Juízes de Direito, do Procurador Geral do Estado.
Isto posto, falece a este Juízo de primeiro grau processar o mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
31/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
31/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:11
Declarada incompetência
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31/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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