TJPA - 0810150-53.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:31
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de AVEILTON SILVA DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 03:06
Decorrido prazo de AVEILTON SILVA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:52
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá Rod.
Transamazônica, s/nº, Bairro Amapá, Marabá/PA.
Tel.: (94) 99127-8574.
Email: [email protected] PROCESSO: 0810150-53.2023.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Nome: AVEILTON SILVA DE SOUZA Endereço: Quadra Sete, 22, (Fl.31), Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68507-590 REQUERIDO (A)S: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Av.
Júlio Cesar, AEROPORTO BELÉM, Val-de-Cães, BELÉM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Vistos os autos.
Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes celebraram acordo e requereram homologação judicial.
Observo que sendo o direito disponível, não vislumbro qualquer motivo para não acatar a vontade das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo do id 99391026, para que surta os efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por se tratar de feito em trâmite nos moldes da Lei nº 9.099/95.
Por fim, cancele-se audiência anteriormente designada.
Havendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa processual.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
P.R.I.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito, respondendo pelo 2°Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
29/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:19
Homologada a Transação
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29/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:19
Audiência Una cancelada para 11/10/2023 08:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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29/08/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:21
Decorrido prazo de AVEILTON SILVA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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05/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 18:57
Audiência Una designada para 11/10/2023 08:35 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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07/07/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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