TJPA - 0866647-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:29
Juntada de Alvará
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22/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS JORGE GOMES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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22/10/2023 02:45
Decorrido prazo de CARLOS JORGE GOMES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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12/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0866647-44.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
CARLOS JORGE GOMES DA SILVA, devidamente qualificado, ingressou com pedido de ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pelo de cujus Heliana Gomes da Silva, falecida em 03/01/2023, conforme certidão de óbito presentada no id 98206218.
Através do despacho ID Num. 99519999, este juízo requisitou informações bancárias em nome do de cujus através do sistema SISBAJUD, para que fosse informado os valores depositados.
Em consulta da diligência de bloqueio realizada junto ao SISBAJUD foi encontrado o valor de R$ 2.617,34, junto ao ITAÚ UNIBANCO.
Intimada a se manifestar acerca da resposta do ofício, a requerente requereu o levantamento dos valores informados pelo ITAÚ UNIBANCO. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Comprovando o direito do requerente ao levantamento de valores deixados por sua genitora, constam nos autos: certidão de óbito do de cujus; com o documento ID Num. 101999708 foi encontrado o valor de R$ 2.617,34, junto ao ITAÚ UNIBANCO.
Ante o exposto, com fundamento no art.1º e art.2º da Lei 6858/80, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o requerente CARLOS JORGE GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *17.***.*59-34 ao recebimento dos valores atualizados e depositados em nome do de cujus Heliana Gomes da Silva, CPF *24.***.*23-91 perante ITAÚ UNIBANCO, conforme se depreende do documento apresentado no id 101999708 .
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0866647-44.2023.8.14.0301 DESPACHO 1- Na data de hoje promovi a consulta da diligência de bloqueio realizada junto ao SISBAJUD e, conforme evidenciado em anexo da presente decisão, foi encontrado o valor de R$ 2.617,34, junto ao ITAÚ UNIBANCO. 2- Assim, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 5 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
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28/09/2023 06:30
Decorrido prazo de CARLOS JORGE GOMES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0866647-44.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ apresentada por CARLOS JORGE GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *17.***.*59-34, requerendo o levantamento de valores deixados pelo de cujus, Heliana Gomes da Silva,, CPF *24.***.*23-91.
Nesta data requisitei informações bancárias em nome da de cujus através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde 10 dias para consulta resposta.
Após conclusos para consulta no sistema.
Belém, 28 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 13:44
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 13:25
Declarada incompetência
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21/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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