TJPA - 0044322-94.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/03/2025 15:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:17
Juntada de outras peças
-
17/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
22/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS SPE 61 LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS SPE 61 LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 16:27
Recurso Especial não admitido
-
22/05/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 15:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PETRONIO MARANHAO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de RECURSO ESPECIAL, estando facultada a apresentação de contrarrazões. -
20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS SPE 61 LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. -
24/04/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:36
Conhecido o recurso de PROJETO IMOBILIARIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS SPE 61 LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
23/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2024 09:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PETRONIO MARANHAO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0044322-94.2012.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 26 de setembro de 2023 -
26/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:27
Decorrido prazo de PETRONIO MARANHAO DOS SANTOS LIMA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:24
Publicado Ementa em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESOLUÇÃO.
RETENÇÃO.
PERCENTUAL DE 30%.
ABUSIVIDADE.
CONTRATO DE ADESÃO.
NORMA CONSUMERISTA.
CULPA CONCORRENTE.
RETENÇÃO DE 15% DO VALOR PAGO.
SÚMULA 543 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
A avença firmada entre as partes se trata de contrato de adesão classificado no artigo 54, do CDC.
Ou seja, é aquele é aquele cujas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Incidência do CDC.
Precedentes do STJ. 2. É abusiva a cláusula que determinou a retenção de 30% do valor pago pelo consumidor a quando da resolução do contrato. 3.
No caso, restou caracterizado que ambos os contratantes estavam inadimplentes com suas obrigações.
O vendedor que atrasou a entrega do empreendimento e o adquirente que deixou de adimplir as parcelas do financiamento.
Súmula 543/STJ.
Retenção pela vendedora de 15% do valor pago. 4.
Apelação conhecida e desprovida à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. -
29/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:50
Conhecido o recurso de PROJETO IMOBILIARIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS SPE 61 LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
-
29/08/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2022 15:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2020 12:15
Recebidos os autos
-
05/10/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801118-68.2020.8.14.0015
Herleni do Socorro Souza
Mash Locacao de Equipamentos LTDA
Advogado: Paulo Ricardo Fonseca de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2020 16:02
Processo nº 0804616-34.2019.8.14.0040
Banco Itau Consignado S/A
Raimunda Ferreira Sousa
Advogado: Bruno Henrique Casale
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2020 06:34
Processo nº 0804616-34.2019.8.14.0040
Raimunda Ferreira Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2019 12:09
Processo nº 0800051-48.2020.8.14.0054
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Natal Martins Vieira
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 10:38
Processo nº 0801480-96.2023.8.14.0037
Alexandro Souza da Gama
Justica Publica
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2024 11:33