TJPA - 0040376-66.2002.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:27
Apensado ao processo 0810498-57.2025.8.14.0301
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06/02/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/09/2024 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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13/07/2024 11:12
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de SUPERMERCADO KI PRECO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BENEDITO NEVES LOUREIRO em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:58
Decorrido prazo de GENIR MIRANDA LOUREIRO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0040376-66.2002.8.14.0301 Nome: BANCO RURAL SA Endereço: Avenida Presidente Wilson, 165, 6 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-020 Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 Nome: SUPERMERCADO KI PRECO LTDA Endereço: desconhecido Nome: BENEDITO NEVES LOUREIRO Endereço: TR HUMAITA 1210, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66610-530 Nome: GENIR MIRANDA LOUREIRO Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO RURAL S.A em desfavor de GENIR MIRANDA LOUREIRO, BENEDITO NEVES LOUREIRO e SUPERMERCADO KI PRECO LTDA, partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo.
O exequente informou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento na execução.
Realizada a citação – ID 68564412 - Pág. 9.
Realizada a penhora de três imóveis (ID 68564412 - Pág. 15).
Autos digitalizados.
Partes intimadas para manifestação sobre a digitalização dos autos.
Não houve manifestação.
O exequente foi intimado para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não houve manifestação, conforme certificado em ID 114115107.
Determinada a intimação pessoal do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não houve manifestação.
Os autos vieram conclusos.
Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
Estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” e quando “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, III e VI, CPC).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento ao feito (ID 100110395 e ID 115573675), não houve qualquer manifestação.
Tendo em vista que a parte autora, manteve-se inerte e não apresentou manifestação nos autos, conforme certificado em ID 114115107, foi determinada a intimação por AR.
Determinada a intimação da parte autora, o aviso de recebimento retornou ao remetente, sem que a parte requerida tivesse sido localizada.
Vale frisar que o art. 77, V e VII, do CPC, aponta que é dever das partes declinar com exatidão o endereço residencial para o recebimento de intimações e informar eventual mudança temporária ou definitiva, bem como manter os dados cadastrais atualizados.
Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
O art. 274, parágrafo único, do CPC, por sua vez, indica a validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida, se a modificação não houver sido comunicada ao Juízo.
Nesse sentido é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. ?A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia.? ( AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). 2.
No caso, a intimação pessoal da exequente foi inviabilizada por falta do endereço correto, motivo pelo qual foi extinto o processo sem resolução de mérito. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1800035 SC 2019/0053250-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/10/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2019) No caso dos autos, observa-se a falta de interesse superveniente da parte requerente quanto à tutela jurisdicional, tendo em vista que não apresentou qualquer manifestação processual e não compareceu mais no processo, apesar de devidamente intimada.
Insta salientar que o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser observado também pelas partes e advogados, e não somente pelo Poder Judiciário, que se encontra notoriamente sobrecarregado diante do considerável aumento da litigiosidade.
Vislumbra-se, assim, no caso em comento, a ofensa ao mencionado princípio constitucional, considerando que a parte requerente, maior interessada no andamento do presente processo, deixou de diligenciar no sentido do andamento do feito e sua inércia diante de deveres e ônus processuais, ocasiona prejuízo do interesse de outros jurisdicionados que cumprem com o dever processual no sentido da celeridade na tramitação de seu processo.
Ademais, não podem os presentes autos permanecer por tempo indeterminado na Secretaria, pois, como visto o impulso oficial não cabe somente ao Judiciário, devendo ser cumprido por todos os integrantes da relação jurídica existente.
Tendo em vista a inércia da parte autora, caracterizados, portanto, a ausência de pressuposto processual de existência para o regular andamento da lide e a ofensa ao mencionado princípio da duração razoável do processo, a extinção do feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC e determino o levantamento e cancelamento de eventual penhora realizada nos autos.
Com fulcro no art. 485, §2º, parte final, do CPC condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais por ventura pendentes e em verba honorária que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos e pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
P.R.I.C.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:06
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS NPL IPANEMA II em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0040376-66.2002.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 5 de setembro de 2023 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS NPL IPANEMA II em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO RURAL SA em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 08:28
Processo migrado do sistema Libra
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06/07/2022 08:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00403765520028140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00403766620028140301.
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06/07/2022 07:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00403765520028140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9607. - Justi
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14/02/2022 14:50
REMESSA INTERNA
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18/11/2021 15:26
Remessa
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27/09/2021 15:19
REMESSA INTERNA
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10/09/2021 12:10
Remessa
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10/09/2021 08:30
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/09/2021 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2021 12:05
AGUARDANDO PRAZO
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11/03/2021 11:57
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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18/01/2021 12:40
AGUARDANDO PRAZO
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13/11/2019 12:15
OUTROS
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13/11/2019 12:15
OUTROS
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13/11/2019 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (26173565), que representa a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS NPL IPANEMA II (7127846) no processo 00403765520028140301.
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19/09/2019 11:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (26173565), que representa a parte BANCO RURAL SA (2832679) no processo 00403765520028140301.
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19/09/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/09/2019 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/09/2019 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2019 11:41
Remessa
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18/09/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/09/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/09/2019 12:31
OUTROS
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05/09/2019 13:03
RETIRADA PARA XEROX - AUTOS RETIRADOS PARA CÓPIA PELA ADVOGADA LARISSA CONDE DE SOUZA, OAB 27341, CONTENDO 187 FLS. E O PROCESSO 0001930-73.2004.814.0301 EM APENSO. TEL. 9198302-5778.
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05/09/2019 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/09/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/09/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/09/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/09/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2019 11:49
OUTROS
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27/08/2019 11:05
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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27/08/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2019 10:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/08/2019 10:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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17/04/2018 13:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (23791861), que representa a parte SUPERMERCADO KI PRECO LTDA (4950633) no processo 00403765520028140301.
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16/04/2018 13:39
Remessa
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16/04/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/04/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/04/2018 12:28
Remessa
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13/04/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/04/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2017 14:41
Remessa
-
15/02/2017 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/02/2017 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/12/2014 09:48
Remessa
-
19/12/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2014 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/05/2014 09:58
Remessa
-
06/05/2014 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/05/2014 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/04/2013 09:14
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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21/03/2013 13:24
AGUARDANDO REMESSA TJE
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12/07/2012 10:51
AGUARD. CADASTRO
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18/06/2012 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/05/2012 12:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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06/04/2012 16:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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28/03/2012 11:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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16/03/2012 12:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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14/03/2012 09:39
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pela adv. Yolene Azevedo Barros, OAB 1490, fone 3222.2940
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09/03/2012 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/02/2012 13:15
RESENHA
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29/02/2012 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/02/2012 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2012 10:42
Mero expediente - Mero expediente
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06/12/2011 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/10/2011 11:41
OUTROS
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16/10/2011 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão. Não há custa final.
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30/09/2011 10:05
À UNAJ
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15/09/2011 11:32
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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12/09/2011 11:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO GUEDES FERRO E SILVA (45141), que representa a parte BANCO RURAL S/A (2832679) no processo 00403765520028140301.
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12/09/2011 11:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CARLOS FERRO (2512) do processo 00403765520028140301.
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09/09/2011 11:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
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05/09/2011 10:04
Remessa
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05/09/2011 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2011 10:04
Mero expediente - Mero expediente
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14/09/2010 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/08/2010 08:23
AGUARDANDO CONCLUSAO
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03/08/2010 11:32
AGUARDANDO CONCLUSAO
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24/07/2010 13:47
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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23/06/2010 11:13
VISTAS AO ADVOGADO - YOLENE AZEVEDO BARROS, FONE 3222-2940. 79FLS.
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30/03/2010 13:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - 27
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30/03/2010 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/03/2010 16:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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17/03/2010 16:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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17/03/2010 13:25
VINCULAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO
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16/03/2010 08:57
VISTAS AO ADVOGADO - YOLENE AZEVEDO BARROS, fone 4005-1490.. Recebido por: CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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16/03/2010 08:57
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :BANCO RURAL S/A inclusão do AdvogadoYOLENE AZEVEDO BARROS
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16/03/2010 08:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*26-15
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19/01/2010 17:31
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX. 154
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19/01/2010 13:42
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 159
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21/08/2009 13:48
CONCLUSO EM SECRETARIA - META CNJ - 2002/A
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25/06/2009 10:11
CONCLUSO EM SECRETARIA - Cx. 09
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19/05/2009 12:26
CONCLUSO EM SECRETARIA - 009
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12/01/2009 14:32
CONCLUSO EM SECRETARIA - Cx. 09
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22/01/2008 10:57
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX09
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11/09/2007 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/05/2007 10:20
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 54
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03/05/2007 11:01
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a Dra. Maria Inacia Lobeto Ferreira OABPA 4505 fone 32222940. Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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03/05/2007 10:58
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :BANCO RURAL S/A inclusão do AdvogadoMARIA INACIA LOBATO FERREIRA
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02/05/2007 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/05/2007 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/05/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custas finais pendentes no processo nº *00.***.*06-04-0.. Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
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25/04/2007 00:00
UNAJ - SEGUE APENSO A ESTE AP PROCESSO Nº *00.***.*06-04-0, O QUAL FOI REMETIDO PARA LEVANTAMENTO DE CUSTAS. Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
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18/04/2007 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO - RESENHA DIA 17/04/2007
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18/04/2007 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/04/2007 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/04/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
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07/11/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - 11a.CIVEL,PROV.RESID.
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02/08/2006 12:46
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
02/08/2006 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/08/2006 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/08/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDGAR LOBATO DE ALMEIDA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
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29/09/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDGAR LOBATO DE ALMEIDA - SEC. DO 11º OF. CIVEL.
-
02/04/2004 10:35
MANDADO CUMPRIDO
-
11/03/2004 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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11/03/2004 12:04
Citação Gerado na migração dos dados.
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04/03/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/03/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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09/02/2004 13:59
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 001200410068040
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12/11/2003 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE AVALIADOR - PROCESSO DISTRIBUIDO PARA O AVALIADOR 8100 - RAIMUNDO CORREA DE ALMEIDA NETO
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17/10/2003 08:46
MANDADO CUMPRIDO
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06/10/2003 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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06/10/2003 10:59
PENHORA - Gerado na migração dos dados.
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25/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/09/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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09/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
01/09/2003 11:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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25/08/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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13/08/2003 13:51
PENHORA
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13/08/2003 13:51
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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12/08/2003 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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08/08/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/08/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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09/01/2003 09:56
MANDADO CUMPRIDO
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12/12/2002 06:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
03/12/2002 12:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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03/12/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2002
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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