TJPA - 0800504-94.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:34
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA LIMA em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:39
Juntada de Informações
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10/07/2025 12:40
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:40
Juntada de Informações
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10/03/2025 14:39
Desentranhado o documento
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10/03/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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10/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS LIMA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 02:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:49
Juntada de Ofício
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22/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 13:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
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13/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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17/04/2024 07:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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03/02/2024 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS LIMA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 11:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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13/12/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 08:35
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA LIMA em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:51
Juntada de Informações
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17/11/2023 07:40
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:01
Juntada de Mandado
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08/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS LIMA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ADAILTON FERREIRA LIMA em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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19/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 11:07
Juntada de Termo de Compromisso
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15/09/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] PROCESSO Nº: 0800504-94.2023.8.14.0100 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua João Diogo, 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: EDUARDO DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua Manoel Nilo, 369, Vila Nova, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Curatela na qual a parte autora requer a tutela antecipada relativa à curatela provisória de EDUARDO DOS SANTOS LIMA, em razão da justificada urgência.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do CPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Da tutela de urgência Compulsando os autos, verifico que é hipótese de deferimento da tutela antecipada.
Isto porque está comprovado que o requerente é genitor da curatelada, bem como está comprovada, sobretudo através da declaração médica, a urgência na concessão de tal medida de natureza provisória e urgente.
No mais, a autora é parte legitimada à propositura da presente ação de interdição, nos termos do artigo 747, II do CPC.
Por fim, estando presentes os requisitos do artigo 300 e 749, parágrafo único do CPC, nada mais resta a ser feito por este juízo que não conceder a tutela antecipada relativa à curatela provisória.
Decido.
Posto isso, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de EDUARDO DOS SANTOS LIMA ao requerente ADAILTON FERREIRA LIMA, assim o fazendo com base nos artigos 300 e 749, parágrafo único do CPC, devendo ser expedido o competente Termo de Curatela Provisória, que deverá ser assinado pela parte autora da ação.
Da Audiência Designo Audiência para o dia 31 / 01 /2024, às 11 h 30 min, que será realizada na sede do Fórum dessa comarca e por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo a curatelada ser citada, pessoalmente, por mandado, para participar ao referido ato, nos termos do art. 751, do CPC.
Intime-se a parte Requerente, através do advogado constituído, via sistema PJE, para participar da audiência supracitada e para assinar o Termo de Curatela Provisória.
Na impossibilidade de comparecimento ao Fórum, ficam as partes incumbidas de acessar ao link/QR code disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência, bem como de disponibilizar a eventuais testemunhas o link/QR code para acesso à audiência, por analogia ao disposto no art. 455, CPC.
Ciência ao Ministério.
Aurora do Pará/PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Servirá a presente Decisão como Mandado/Ofício/Alvará, conforme Provimento 011/2009-CJRMB -
14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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31/08/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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