TJPA - 0800323-77.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:57
Decorrido prazo de JOSE SANTANA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 04:23
Decorrido prazo de JOSE SANTANA SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/12/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/08/2021 23:59.
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15/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM PROCESSO Nº: 0800323-77.2020.8.14.0301 AUTOR: JOSE SANTANA SANTOS REU: ESTADO DO PARA *PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ACERCA DA DECISÃO, PROFERIDA NOS AUTOS, COM A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, 02 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
05/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 786 - STJ - Não informado)
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02/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
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11/02/2020 01:14
Decorrido prazo de JOSE SANTANA SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 10:00
Movimento Processual Retificado
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10/01/2020 10:00
Conclusos para decisão
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09/01/2020 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/01/2020 21:35
Conclusos para decisão
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05/01/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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