TJPA - 0804767-60.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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08/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:53
Decorrido prazo de ALEX CASSIO DUARTE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 07:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CRIMINAL __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ REQUERIDO Nome: ALEX CASSIO DUARTE DA SILVA Endereço: Passagem Joana D'arc, 9, Contato *19.***.*48-84, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-590 REQUERENTE Nome: DEAM ICOARACI Endereço: Rua 8 de maio, 68, Campina de Icoaraci, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-040 Nome: ROSINEIDE TAVARES BARBOSA Endereço: Estrada Piraíba, 408, Brasilia e Xiteua - Contato (91) 98014-5723, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-160 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO R.H.
A Autoridade Policial encaminhou ao Poder Judiciário, recebido por este Juízo de Plantão no Fórum Criminal, na data de hoje, o Boletim de Ocorrência, o termo de ciência das medidas protetivas, o depoimento da vítima, ROSINEIDE TAVARES BARBOSA e o tombamento do inquérito policial, solicitando a concessão de MEDIDAS PROTETIVAS.
Da análise minuciosa dos documentos apresentados, este Juízo entende que ficou constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a Sra.
ROSINEIDE TAVARES BARBOSA, conforme boletim de ocorrência em anexo, razão pela qual nos termos dos artigos 18, inciso I e 22 da Lei 11.340/06, defiro as seguintes medidas protetivas solicitadas pela ofendida, por considerá-las urgentes: - CONTRA O AGRESSOR: 1.
Proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros; 2.
Proibição de o agressor manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; 3.
Proibição de o agressor frequentar determinados lugares, EM ESPECIAL A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Determino, desde já, que sejam cumpridas por Oficial de Justiça, que fica autorizado, se necessário, a requisitar o auxílio da força policial, para garantir a efetividade dessas medidas.
Sirva-se a presente decisão como mandado/ofício, dando-se ciência da mesma à Requerente, ao Requerido e à Autoridade Policial.
Cumpra-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Belém/PA, 29 de agosto de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito respondendo pelo Plantão Criminal -
29/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:31
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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29/08/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/08/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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