TJPA - 0802140-98.2019.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 01:54
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:46
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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18/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802140-98.2019.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Advogado do(a) REQUERENTE: SUZANE LARISSA SILVA FERREIRA - PA21047 Nome: COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP Endereço: Rua Marechal Deodoro, 145, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Advogado(s) do reclamante: SUZANE LARISSA SILVA FERREIRA Nome: ANTONIO HONORIO ARAUJO LEMOS Endereço: Travessa Roraima, 242, Entre Av Marques de Sta Cruz e Av Antonio de A Lus, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-480 SENTENÇA Trata-se de “Ação monitória” proposta pelas partes supracitadas, devidamente qualificadas nos autos.
Após a não localização do requerido no endereço indicado na exordial, a parte autora indicou novo endereço, entretanto, novamente o requerido não foi localizado, conforme Certidão do Oficial de Justiça de ID. 55487080.
Intimada a se manifestar quanto ao fato, o autor quedou-se inerte, conforme Certidão de ID. 87779597.
Determinada a intimação pessoal do requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, contudo, apesar de devidamente intimado conforme Certidão de ID. 135105094, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Até a presente data a parte autora deixou de acompanhar o feito junto e deixou de se manifestar nos autos, assim, entendo que a parte é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem.
Na hipótese, a parte autora deixou de contribuir para impulsionar o feito.
Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais, sendo que o implemento está subordinado ao disposto pelo artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
13/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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19/01/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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20/06/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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13/10/2023 01:55
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802140-98.2019.8.14.0015 MONITÓRIA (40) Nome: COMERCIAL SÃO BENTO LTDA - EPP Endereço: Rua Marechal Deodoro, 145, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Advogado(s) do reclamante: SUZANE LARISSA SILVA FERREIRA - PA 21047 Nome: ANTONIO HONORIO ARAUJO LEMOS Endereço: Travessa Roraima, 242, Entre Av Marques de Sta Cruz e Av Antonio de A Lus, Imperador, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-480 DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu procurador, para informar no prazo de 5 (cinco) dias se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC.
P.R.I.C.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito, respondendo -
14/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 18:56
Conclusos para despacho
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04/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 04:28
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:55
Conclusos para despacho
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09/07/2020 03:59
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:02
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/01/2020 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2020 20:51
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 10:30
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/08/2019 12:07
Conclusos para decisão
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30/08/2019 12:07
Movimento Processual Retificado
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09/07/2019 13:37
Conclusos para despacho
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04/06/2019 00:26
Decorrido prazo de COMERCIAL SAO BENTO LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
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18/05/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/05/2019 17:10
Conclusos para decisão
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02/05/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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