TJPA - 0841183-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no Id 98022208, cujo termo foi firmado voluntariamente por ambas as partes, exequente e executada e subscrito por patrono com poderes para transigir, razão pela qual inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus regulares efeitos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 2oambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
O valor do acordo deverá ser pago à parte exequente nos termos transacionados.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Pago o exequente, após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
Eventuais pendências referentes a inscrição de CPF em cadastros restritivos de crédito, protestos e similares, caberá à parte que promoveu a inscrição, promover a exclusão.
Caso não cumprido o acordo ora homologado, poderá, com a devida observação do prazo prescricional, requerer a execução do acordo inadimplido.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
14/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 12:37
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:33
Audiência Una cancelada para 19/10/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:22
Audiência Una designada para 19/10/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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