TJPA - 0837101-51.2017.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA TOME SARAIVA KAHWAGE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de SALOMAO GEORGES BARROS KAHWAGE em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:44
Homologada a Transação
-
09/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA TOME SARAIVA KAHWAGE em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SALOMAO GEORGES BARROS KAHWAGE em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/01/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAPITAL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:31
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0837101-51.2017.8.14.0301 Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por SALOMÃO GEORGES BARROS KAHWAGE e CARLA CAROLINA TOME SARAIVA KAHWAGE em face de PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA CAPITAL S/A.
Os autores ajuizaram a presente ação requerendo a imediata rescisão do Contrato de Compra e Venda; a suspensão de qualquer tipo de cobrança de valores decorrentes do Contrato de Compra e Venda; a não inclusão do nome dos autores nos serviços de proteção ao crédito; que durante o curso do processo o imóvel objeto do contrato não fosse alienado e ocupado por terceiros; que os réus depositassem na conta corrente dos Autores o valor de R$ 219.614,51 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e quatorze reais e cinqüenta e um reais); que os réus pagassem a título de indenização por lucros cessantes o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a contar do término do prazo para a entrega do imóvel (30/06/2016) até o ajuizamento da ação; a aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA não seja cumprida pelos Réus.
Este juízo deferiu os pedidos de tutela de urgência, conforme decisão de ID 5053978 - Pág. 2, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, bem como para determinar que as construtoras rés procedesse ao depósito em Juízo do valor de R$219.614,51 (duzentos e dezenove mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) pagos pelos autores à construtora, devidamente atualizado pelo INPC desde o pagamento.
Em decisão de ID 16229820 fora indeferido pedido de tutela de urgência.
As requeridas SANGÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentaram contestação única ao ID 5691638 - Pág. 1.
Alegaram preliminar de inépcia da inicial em razão de pedido incerto e ilíquido quanto à indenização por danos morais.
Os autores apresentaram manifestação à contestação ao ID 9707763 - Pág. 1.
As rés CONSTRUTORA CAPITAL S/A e CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A apresentaram contestação única ao ID 41580087 - Pág. 1.
Suscitaram preliminar de PRESCRIÇÃO do pedido de devolução da comissão de corretagem.
Os requerentes apresentaram manifestação à contestação ao ID 69929883.
No que tange às preliminares suscitadas pelas requeridas, tanto de prescrição, quanto de pedido genérico de indenização por danos morais, entendo que se confundem com o mérito da demanda e serão analisadas por ocasião da sentença.
Prosseguindo, estando as partes devidamente representadas e legitimadas, declaro o presente feito sem vícios que prejudiquem seu regular desenvolvimento, passo a delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC).
São elas: Mora das requeridas; Responsabilidade civil das requeridas; Prescrição da cobrança da taxa de comissão de corretagem; Rescisão contratual; Devolução das quantias pagas pelos autores; Configuração de excludentes de responsabilidade; Nexo de causalidade entre a conduta das requeridas e os eventuais danos; Pagamento de indenização por lucros cessantes; Valor de indenização por lucros cessantes; Existência de danos morais; Valor de indenização por danos morais; Entendo que a lide se trata de matéria unicamente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória.
Logo, nos termos do art. 355, I do CPC entendo pertinente julgar antecipadamente os pedidos.
Quanto ao ônus da prova, observar-se-á a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, CDC.
Diante da petição dos autores de ID 72719679 - Pág. 1, intime-se as requeridas SANGÁRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para manifestação no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se os autos à UNAJ para cálculo de custas finais, salvo caso de deferimento da justiça gratuita, e em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, 4 de setembro de 2023. assinado digitalmente -
04/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de PACARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2021 23:59.
-
04/03/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:41
Outras Decisões
-
10/05/2020 23:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 00:08
Decorrido prazo de SANGARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:08
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA TOME SARAIVA KAHWAGE em 25/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/06/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 10:34
Movimento Processual Retificado
-
29/03/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2018 00:18
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA TOME SARAIVA KAHWAGE em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:18
Decorrido prazo de SALOMAO GEORGES BARROS KAHWAGE em 09/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 15:14
Movimento Processual Retificado
-
15/03/2018 09:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 09:18
Movimento Processual Retificado
-
31/01/2018 11:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/01/2018 11:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/12/2017 11:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/12/2017 11:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2017 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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