TJPA - 0832240-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:28
Decorrido prazo de MARLENE DE SENA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:57
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
02/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
01/08/2025 11:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:14
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
-
21/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
20/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 29/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:04
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:04
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARLENE DE SENA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 15/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0832240-12.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: BENEDITO RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Nome: SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA Endereço: Rua Vitória, 346, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-040 Nome: LEILA LUIZA SENA DE JESUS Endereço: Passagem Santo Antônio, 13-A, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-355 Nome: MAXIEL DE SENA RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 RÉU: Nome: MARLENE DE SENA RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Aplico a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo descumprimento da determinação judicial, que será procedida por meio de SISBAJUD.
Como não houve o cumprimento espontâneo da determinação deste juízo por parte da instituição financeira, informo que os valores em conta do de cujus que serviu de base para a partilha destes autos, serão bloqueados igualmente por meio de SISBAJUD.
Intime-se a instituição financeira para que tome ciência deste decisum.
Tão logo seja procedido com o bloqueio, o espelho será juntado nos autos.
Cumpra-se.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 22/10/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:25
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:25
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 21/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:50
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 29/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:48
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:32
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:32
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:00
Expedição de Informações.
-
25/07/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:40
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:30
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 06:44
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:41
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:41
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 18/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:40
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de MARLENE DE SENA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de MAXIEL DE SENA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de LEILA LUIZA SENA DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:16
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:05
Decorrido prazo de MARLENE DE SENA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0832240-12.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: BENEDITO RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Nome: SANDRA MARIA DE SENA HOLANDA Endereço: Rua Vitória, 346, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-040 Nome: LEILA LUIZA SENA DE JESUS Endereço: Passagem Santo Antônio, 13-A, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-355 Nome: MAXIEL DE SENA RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 RÉU: Nome: MARLENE DE SENA RODRIGUES Endereço: Avenida Duque de Caxias, 475-B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Intimo o banco ITAU S/A, por oficial de justiça, para se manifestar da petição de id. 105240643 e do não cumprimento do alvará acostado em ID. 103652926, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inexistência de tal manifestação da Instituição Financeira, o funcionário que não cumprir o alvará de ID. 103652926 motiva a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo o oficial de justiça anotar o nome, CPF e número de matrícula do empregado para futura responsabilização legal.
Belém, 7 de dezembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:08
Juntada de Alvará
-
07/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0832240-12.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: BENEDITO RODRIGUES e outros (3) RÉU: INVENTARIADO: MARLENE DE SENA RODRIGUES R.
H.
Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais o plano de partilha apresentado em Id. 89727522 nesta Ação de Inventário, uma vez que as exigências foram cumpridas.
Nos termos do artigo 487, inciso III c/c art.659, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Ademais, confirmo a concessão da justiça gratuita, com base na Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do NCPC.
Honorários como convencionado no termo.
Cumpridas as formalidades, expeça-se alvará para levantamento dos valores em conformidade com o constante no formal de partilha.
Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 4 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:30
Homologado o pedido
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MARLENE DE SENA RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
17/04/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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