TJPA - 0801879-85.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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31/08/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 03:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:12
em cooperação judiciária
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21/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA NOVO PROGRESSO ATO ORDINATÓRIO 0801879-85.2023.8.14.0115 CONSIDERANDO o disposto no provimento 006/2006 - CJRBM, corroborado pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI; Intime o requerente para que providencie o pagamento das custas processuais, referente ao cumprimento da carta precatória, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (sob pena de devolução).
As Custas podem ser emitidas, vinculadas ao número do processo, no Portal Externo do TJPA através do Guia Emissão de Custas.
Solicitamos que as cartas precatórias nos sejam enviadas após o recolhimento de custas, para maior celeridade processual das mesmas, conforme art.12,§ 1º e 2º da Lei de Custas nº 8.328/2015.
Para esclarecimentos quanto as custas processuais entrar em contato com a UNAJ de Novo Progresso através do email: [email protected] NOVO PROGRESSO, 19 de abril de 2024 KAUANE VALERIO MENDES DA SILVA Estagiária/Matrícula: 218596 Comarca de Novo Progresso-PA -
19/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:40
Juntada de ato ordinatório
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02/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2024 13:34
Juntada de Ofício
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de PEDRO FORLAN CELESTINO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:26
Decorrido prazo de P. F. CELESTINO - SERVICOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:30
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801879-85.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT e outros DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO PA e outros (2) DECISÃO 01.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 02.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, CERTIFIQUE-SE e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 03.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, de tudo comunicando a Carta Precatória. 04.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 05.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
01/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 18:53
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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