TJPA - 0800514-43.2020.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
18/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 21:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:31
Juntada de despacho
-
31/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800514-43.2020.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 668, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: DAVID DE LIMA SADALA ADVOGADO DATIVO: JOSE REINALDO SOARES Nome: DAVID DE LIMA SADALA Endereço: Rua Mendonça Furtado, 600, (91) 98405-9567 / (91) 98569-8773, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JOSE REINALDO SOARES Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Decisão Recebo o Recurso de apelação interposto pela defesa.
Considerando a faculdade do art. 600, §4º, CPP e o fato da intimação da sentença ter sido feita na pessoa do advogado constituído, nos termos do art. 392, II, CPP, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com nossas homenagens.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 11 de janeiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
11/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:21
Decorrido prazo de JURANDIR SOARES CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 10:00 Vara Única de Almeirim.
-
04/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 02:03
Juntada de Informações
-
30/11/2023 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 06:09
Decorrido prazo de KÁSSIA LIMA DE ANDRADE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:00
Decorrido prazo de JOSE REINALDO SOARES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:24
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 10:00 Vara Única de Almeirim.
-
20/09/2023 20:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800514-43.2020.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 668, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: ADRIANE TAVARES BENTES SADALA, DAVID DE LIMA SADALA ADVOGADO DATIVO: JOSE REINALDO SOARES Nome: ADRIANE TAVARES BENTES SADALA Endereço: TV.
MENDONÇA FURTADO, 600, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: DAVID DE LIMA SADALA Endereço: Rua Mendonça Furtado, 600, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JOSE REINALDO SOARES Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Despacho Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra David de Lima Sadala e Adriane Tavares Bentes, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos art. 129, 329 §2º, 331, todos do Código Penal, c/c art. 306 da Lei 9.503/1997, vitimando Jéssica Jakeline de Sousa Bastos.
Segundo a inicial acusatória, no 11.01.2020, por volta das 01h, no Resenha Bar, Bairro Nova Vida, neste município, a vítima foi surpreendida por Adriane Tavares Bentes agarrando-a pelos cabelos e pescoço, e em seguida, tendo o rosto machucado com dois socos desferidos por David de Lima Sadala, na ocasião, ainda sofreu ameaças de morte por parte do acusado.
A denúncia foi recebida em 18.11.2021 (id.
Num. 41825450 - Pág. 3, partes devidamente citadas para apresentarem resposta à acusação (id.
Num. 56401482 - Pág. 1) A defesa em preliminar requereu a absolvição sumariamente com fundamento no art. 397 c/c o inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal, vez que as provas acostadas aos autos seriam lhe favoráveis (id.
Num. 57864792 - Pág. 13).
Vieram conclusos os autos.
Este é o relatório.
Fundamento.
O art. 397 do Código de Processo Penal, assim estabelece: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente.
A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
A defesa requereu a absolvição sumariamente com fundamento no art. 397 c/c o inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal, (id.
Num. 57864792 - Pág. 13),mas não foram demonstrados nos argumentos expostos na referida defesa preliminar, elementos que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da inicial acusatória (id.
Num. 29394960 - Pág. 1) depoimento das testemunhas, laudo pericial do veículo, exame de corpo de delito (id.
Num. 20605561 - Pág. 6/21 e 22/27 e, id.
Num. 25628217 - Pág. 2/3 – IPL).
No caso em tela, os fatos narrados na peça acusatória constituem, em tese, o crime tipificado no art. 129, art. 329 §2º, art. 331, todos do Código Penal, c/c art. 306 da Lei 9.503/1997, não se verifica, portanto, hipótese de absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), já que as provas trazidas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria do fato elencado na peça acusatória.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de dezembro de 2023, às 10h, a se realizar por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT-TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
Intime-se os acusados.
Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, se houverem.
Providencias finais: 1.
Por meio eletrônico, constante dispõe o artigo 22 da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP-TJPA intimem-se da presente decisão o Ministério Público e o Advogado constituído, dando-lhes ciência de que deverão informar nos autos e-mail e telefone para fins de acesso à plataforma. 2.
Expeça-se o necessário. 3.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 11 de setembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
12/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 03:51
Decorrido prazo de DAVID DE LIMA SADALA em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2022 08:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/04/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:38
Recebida a denúncia contra ADRIANE TAVARES BENTES - CPF: *57.***.*87-53 (REU) e DAVID DE LIMA SADALA - CPF: *25.***.*48-68 (REU)
-
14/11/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 22:00
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2021 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 07:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 20/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 19:36
Juntada de Ofício
-
22/10/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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