TJPA - 0813838-68.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:41
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 13:25
Revogada a Prisão
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Informações
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 25/08/2025 09:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/08/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:52
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 12:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/08/2025 09:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 08:39
Juntada de Informações
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:07
Juntada de Decisão
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Informações
-
19/05/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EDMAR SILVA PEREIRA em/para 19/05/2025 09:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 19/05/2025 09:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:52
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 08:16
Expedição de Edital.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM-PA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém: Rua Tomázia Perdigão, Praça República do Líbano, 2º Andar, Salas 203/204, Belém/Pa, 66015-260, Fone: (91)3205-2179; Zap: (91)98010-0803; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO.
SR.
DR.
EDMAR SILVA PEREIRA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no pleno uso de suas atribuições legais etc.
FAZ saber por meio do presente EDITAL, aos que virem ou dele tomarem conhecimento, de que FICAM os denunciados ELIELSON LOPES RIBEIRO, nascido em 05/05/1993, brasileiro, paraense, filho de Mariana Lopes Ribeiro, residente e domiciliado no Conjunto Cordeiro de São Clemente, Rua Acapu, nº 19, Tapanã (Icoaraci), CEP 66830-720, Belém/PA, e LUIS GUILHERME REIS DA SILVA, nascido em 18/07/2002, brasileiro, paraense, filho de Suellen Roberta Ribeiro Reis e Luis Claudio Rodrigues da Silva, residente e domiciliado na Travessa Antônio Baena, nº 466, bairro da Pedreira, Belém – PA, caso não sejam encontrados para serem intimados pessoalmente, INTIMADOS, NA FORMA DA LEI, de que deverão comparecer no dia 19 de MAIO DE 2025, às 09h00 (NOVE HORAS), à Sala de Audiência deste Juízo, localizada na Praça República do Líbano – Fórum Criminal, bairro da Cidade Velha, a fim de participar da Audiência de Instrução designada, constante nos autos criminais autuado sob o nº. 0813838-68.2023.8.14.0401 (artigo 121, §2º, IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal Brasileiro) – HOMICÍDIO QUALIFICADO, em que figura como Réus Elielson Lopes Ribeiro e Luís Guilherme Reis da Silva, e Vítima: E.
S.
D.
J..
E assim sendo, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na forma legal.
Belém-PA, Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Eu, Jairo Barbosa Fôro, Analista Judiciário, conferi.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:38
Juntada de Mandado de prisão
-
11/02/2025 08:36
Juntada de Mandado de prisão
-
10/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:39
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
13/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
08/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:17
Publicado EDITAL em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Edital
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM-PA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém: Rua Tomázia Perdigão, Praça República do Líbano, 2º Andar, Salas 203/204, Belém/Pa, 66015-260, Fone: (91)3205-2179; Zap: (91)98010-0803; e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO.
SR.
DR.
EDMAR SILVA PEREIRA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ saber por meio do presente EDITAL aos que virem ou dele tomarem conhecimento, que foram denunciados ELIELSON LOPES RIBEIRO, nascido em 05/05/1993, brasileiro, paraense, filho de Mariana Lopes Ribeiro, residente e domiciliado no Conjunto Cordeiro de São Clemente, Rua Acapu, nº 19, Tapanã (Icoaraci), CEP 66830-720, Belém/PA, e LUIS GUILHERME REIS DA SILVA, nascido em 18/07/2002, brasileiro, paraense, filho de Suellen Roberta Ribeiro Reis e Luis Claudio Rodrigues da Silva, residente e domiciliado na Travessa Antônio Baena, nº 466, bairro da Pedreira, Belém – PA,, por infringência aos artigos 121, §2°, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e artigo 121, §2º, inciso IV 6 c/c artigo 297, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, respectivamente, e como não foram encontrados nos endereços declinados nos autos para serem citados pessoalmente, expediu-se este EDITAL, para que os DENUNCIADOS, querendo, apresentem RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, juntada no Id 105452831 dos autos criminais n. 0813838-68.2023.8.14.0401 em tramitação nesta 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, em que figura como vítima E.
S.
D.
J., e para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na forma legal.
Belém-Pará, Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2024.
Eu, Jairo Barbosa Fôro, Analista Judiciário, digitei e conferi.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
15/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
04/02/2024 22:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo nº 0813838-68.2023.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusados: Elielson Lopes Ribeiro e Luís Guilherme Reis da Silva.
Vítima: Eder Jorge Silva Mascarenhas.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESPACHO/MANDADO 1.
RECEBO A DENÚNCIA de ID. 105452831 oferecida pelo Ministério Público Estadual contra os denunciados ELIELSON LOPES RIBEIRO, brasileiro, paraense, filho de Mariana Lopes Ribeiro, , nascido em 05.05.1993, residente e domiciliado no Conjunto Cordeiro de São Clemente, Rua Acapu, nº 19, Tapanã, nesta capital e LUIS GUILHERME REIS DA SILVA, brasileiro, paraense, filho de Suellen Roberta Ribeiro Reis e Luís Claudio Rodrigues da Silva, nascido em 18.07.2002, residente e domiciliado na Travessa Antônio Baena, nº 466, bairro da Pedreira, nesta capital, como incursos nos dispositivos legais constantes na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2.
Materialidade do fato ID. 105256633. 3.
Providencie a senhora Diretora de Secretaria, as Certidões de Antecedentes Criminais dos acusados e da vítima. 4.
Citem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem, por escrito, à acusação. 5.
Apresentadas as defesas, venham-me conclusos os autos. 6.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público, Dr.
Domingos Lopes Pereira, para atuar na defesa dos processados, pelo que concedo vista para que apresente a resposta à acusação. 7.
Caso não sejam encontrados os acusados, deve a Secretaria proceder conforme as circunstâncias anotadas pelo senhor oficial de justiça, ao que preceitua os artigos 353, 358, 359, 360 e 362, do CPP.
Podendo, em sendo o caso, por ato ordinatório e nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, remeter os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, de novos endereços dos denunciados ou onde possam ser encontrados. 8.
Apresentados novos endereços pelo representante do órgão ministerial, desde já determino sejam expedidos novos mandados de citação, e se for o caso, seja expedida a competente carta precatória. 9.
Não apresentados novos endereços, citem-se os acusados por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP. 10.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. 11.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. 12.
Cumpra-se.
Belém, 07 de dezembro de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
07/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/10/2023 12:12
Declarada incompetência
-
05/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL Vistos, Considerando a SÚMULA editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através da RESOLUÇÃO N. 002/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de janeiro de 2014, estabelecendo que: “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”, encaminhem-se os autos para a Central de Distribuição do Fórum Criminal de Belém, a fim de que se realize a redistribuição ao referido juízo competente.
Cumpra-se.
Belém, 04 de setembro de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA.
Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 09:46
Declarada incompetência
-
12/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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