TJPA - 0849985-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 05:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0849985-05.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO EXECUTADO: MARCIO ANDRE DA COSTA PANTOJA SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id 107813774, em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 12 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
15/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:34
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:48
Publicado Citação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0849985-05.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Endereço: DO TAPANA, 813, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Promovido(a): Nome: MARCIO ANDRE DA COSTA PANTOJA Endereço: Estrada do Tapanã, 813, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 DECISÃO Considerando a certidão de óbito anexada no Id nº. 94121416, determino a suspensão do processo manejado pelo condomínio exequente pelo período de 60 dias, nos termos dos artigos 313, I c/c §2º, I do CPC, a fim de que este seja intimado a indicar a este Juízo todos os herdeiros do falecido, esclarecendo se há interesse de incapazes, promovendo ainda a habilitação e identificação completa do inventariante do espólio do executado falecido ou dos seus herdeiros, se for o caso, sob pena de extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de junho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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