TJPA - 0034973-62.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:45
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0034973-62.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Nome: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, 71, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nome: JOSE BENEDITO DE AQUINO Endereço: TRAVESSA TIMBÓ, Nº 3256, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DECISÃO O processo foi devidamente sentenciado, nos termos da sentença de ID 136724805, transitada em julgado, conforme certidão de ID 139005502 e arquivado em 16/04/2025.
Em petição de ID 147259682, a parte autora requer o desarquivamento do feito, para que este juízo aprecie pedido de RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA, sob a alegação de que que ocorreu um equívoco por parte do agente do Correio, que certificou erroneamente no aviso de recebimento que a Autora havia se mudado, uma vez que mantém o mesmo endereço. É sabido que o nosso CPC assim prevê: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Pelo exposto, não se tratando de questão afeta pelo referido artigo, indefiro o pedido de 147259682.
Arquive-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:24
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA - CNPJ: 37.***.***/0001-87 (AUTOR)
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30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/06/2025 07:56
Juntada de Certidão de custas
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16/04/2025 10:00
Apensado ao processo 0828109-23.2025.8.14.0301
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16/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 02:02
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:56
Decorrido prazo de CASA PAUXIS COMERCIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:56
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE AQUINO em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/03/2025 13:32
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/02/2025 16:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0034973-62.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Nome: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, 71, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nome: JOSE BENEDITO DE AQUINO Endereço: TRAVESSA TIMBÓ, Nº 3256, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação monitória, em que este juízo, diante da inércia da parte autora, determinou a sua intimação pessoal para que manifestasse seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que não foi possível a intimação pessoal da requerente, que não mais se encontra no endereço informado nos autos.
Nada mais foi requerido nos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, deixando até mesmo de informar corretamente o seu endereço, descumprindo com a exigência que lhe é imposta pelo artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa feita, entendo que, além de não cumprir o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, o demandante tampouco comunicou corretamente o seu endereço a fim de possibilitar quaisquer comunicações referentes a este processo.
Assim, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, é imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pelo Requerente.
Sendo o caso, ENCAMINHE-SE à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:50
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 26/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0034973-62.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 30 de outubro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:21
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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05/07/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:37
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0034973-62.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA Endereço: desconhecido REU: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA, JOSE BENEDITO DE AQUINO Nome: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, 71, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nome: JOSE BENEDITO DE AQUINO Endereço: TRAVESSA TIMBÓ, Nº 3256, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
04/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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17/02/2024 05:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0034973-62.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o complemento das custas processuais, referente a expedição de 02(dois) Mandados de Citação, bem como 01(uma) diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressaltando que foi recolida apenas 01(uma) Diligência do Oficial de Justiça.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:30
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de CASA PAUXIS COMERCIO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:37
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE AQUINO em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:49
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0034973-62.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA Endereço: desconhecido REU: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA, JOSE BENEDITO DE AQUINO Nome: CASA PAUXIS COMERCIO LTDA Endereço: RUA BARÃO DE IGARAPÉ MIRI, 71, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-000 Nome: JOSE BENEDITO DE AQUINO Endereço: TRAVESSA TIMBÓ, Nº 3256, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DECISÃO-MANDADO I – CITEM-SE os Requeridos, por Oficial de Justiça, conforme requerido pela demandante (art. 700, § 7º c/c art. 246, I, ambos do NCPC), em sua própria pessoa ou, a depender, na de seu representante legal ou procurador (art. 242, do NCPC), no último endereço informado nos autos< para que, conforme artigo 701, caput, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, EFETUE(M) O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes últimos já fixados pela Lei em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa; ou OPONHA(M) EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos (art. 702, caput, do CPC).
II – Fica(m) o(s) requerido(s) desde já advertido(s) de que, cumprindo a ordem de pagamento no período legal, haverá isenção ao pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do NCPC); III – Não realizado o pagamento e não apresentada defesa, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o presente mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial — Do Cumprimento da Sentença (art. 701, § 2º, do NCPC); IV - A oposição de Embargos Monitórios ensejará a suspensão da ordem inicial de pagamento até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do NCPC); V – Na hipótese de má-fé na oposição de Embargos Monitórios, haverá condenação ao pagamento, em favor da parte autora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, § 11, do NCPC).
VI - Aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida, prevista no artigo 916 do CPC 2015, como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º, art. 916, CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
VII – Ao Senhor Diretor de Secretaria (CPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b) Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 05 (cinco) dias. c) Havendo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie a regularização das custas processuais e encaminhe os autos conclusos.
VIII – SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PAGAMENTO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (PROVIMENTOS NS. 003 e 011/2009-CJRMB).
CUMPRA-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00349736220158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22040815503100000000054444579 00349736220158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22040815503100000000054444580 00349736220158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22040815503200000000054444581 00349736220158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22040815503300000000054444582 00349736220158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22040815503500000000054444584 00349736220158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22040815503600000000054444586 Petição Petição 22041909512618300000055441977 PETICOES DIVERSAS-3864 Petição 22041909512659500000055443583 PROCURAçãO PROCESSO 0032637-22.2014.8.14.0301 Documento de Comprovação 22041909512726600000055443585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082909111799600000072297721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082909111799600000072297721 Petição Petição 22090618155048400000073041568 PETICOES DIVERSAS-4959 Petição 22090618155063700000073041569 Certidão Certidão 22120508521289900000078946217 Petição Petição 23050315323457800000087212258 PETIÇÃO 0034973-62.2015.8.14.0301 Petição 23050315323477000000087212260 CUSTA DE OFICIAL DE JUSTIÇA Documento de Comprovação 23050315323520600000087212261 -
05/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 05:04
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:51
Processo migrado do sistema Libra
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22/02/2022 09:52
REMESSA INTERNA
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21/02/2022 12:37
Remessa
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21/02/2022 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2022 12:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/02/2022 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/02/2022 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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21/02/2022 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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21/02/2022 08:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/12/2021 15:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7071-57
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07/12/2021 15:26
Remessa
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07/12/2021 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/12/2021 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/11/2021 13:44
AGUARDANDO PRAZO
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19/11/2021 12:12
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte BANCO DO BRASIL SA (8633088) do processo 00349736220158140301.Motivo: a pedido
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19/11/2021 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO ALVES BARBOSA FILHO (8024155), que representa a parte TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIRO X SA (27807800) no processo 00349736220158140301.
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19/11/2021 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2021 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2021 12:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 11:27
CONCLUSOS
-
26/08/2021 14:06
CONCLUSOS
-
20/08/2021 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
02/02/2021 12:07
Remessa
-
02/02/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 10:28
CONCLUSOS
-
24/09/2020 11:49
CONCLUSOS
-
24/09/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2020 09:19
OUTROS
-
22/09/2020 09:19
OUTROS
-
22/09/2020 09:19
OUTROS
-
22/09/2020 09:19
OUTROS
-
14/09/2020 17:43
Remessa
-
14/09/2020 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2020 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2020 09:55
CONCLUSOS
-
22/07/2020 09:55
CONCLUSOS
-
09/10/2019 11:33
CONCLUSOS
-
24/05/2019 12:18
Remessa
-
24/05/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2019 13:15
CONCLUSOS
-
10/12/2018 10:59
CONCLUSOS
-
22/11/2018 11:15
Remessa
-
22/11/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2018 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2018 13:58
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2018 16:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 16:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 16:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2018 17:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/11/2018 13:30
Remessa
-
09/11/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2018 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2018 10:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2018 11:02
CONCLUSOS
-
23/10/2018 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2018 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2018 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2017 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2017 14:46
Remessa
-
01/11/2017 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2017 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2017 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/10/2017 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2017 16:41
CONCLUSOS
-
19/09/2016 11:15
CONCLUSOS
-
30/08/2016 09:02
CONCLUSOS
-
29/08/2016 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2016 08:27
CONCLUSOS
-
22/08/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 10:24
Remessa
-
19/08/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
02/08/2016 12:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/08/2016 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 12:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/07/2016 09:52
OUTROS
-
22/07/2016 09:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 08:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2016 08:50
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/07/2016 11:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : PABLO VINICIUS CHAVES MARQUES
-
05/07/2016 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2016 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2016 12:08
AGUARDANDO MANDADO
-
28/06/2016 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 08:47
Citação CITACAO
-
02/05/2016 12:33
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/05/2016 12:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (4426910), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (8633088) no processo 00349736220158140301.
-
02/05/2016 12:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SA no processo 00349736220158140301.
-
02/05/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2016 18:56
Remessa
-
14/04/2016 18:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2016 18:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2016 14:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
31/03/2016 17:00
Remessa
-
31/03/2016 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2016 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2016 10:22
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/03/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 13:25
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2016 15:03
CONCLUSOS
-
01/12/2015 11:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/11/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2015 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2015 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2015 18:10
Remessa
-
18/11/2015 18:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2015 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2015 17:50
Remessa
-
12/11/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2015 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
10/11/2015 12:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00349736220158140301.
-
10/11/2015 12:05
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JADIEL DE MORAES FAYAL, que representava a parte BANCO DO BRASIL S/A no processo 00349736220158140301.
-
27/10/2015 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 15:29
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2015 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/10/2015 09:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2015 09:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/10/2015 09:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/09/2015 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : LILIANA FERNANDES BENTES
-
23/09/2015 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/09/2015 10:36
AGUARDANDO MANDADO
-
22/09/2015 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/09/2015 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 08:18
Citação CITACAO
-
13/08/2015 14:26
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/08/2015 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL (4065819), que representa a parte BANCO DO BRASIL S/A (8633088) no processo 00349736220158140301.
-
03/08/2015 13:18
RESENHA
-
30/07/2015 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/07/2015 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2015 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
15/07/2015 09:59
CONCLUSOS
-
07/07/2015 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/07/2015 11:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/07/2015 12:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/07/2015 12:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
26/06/2015 14:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/06/2015 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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