TJPA - 0804078-94.2020.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/10/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2023 00:04
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTIGOS 157, CAPUT, DO CPB.
RECURSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS.
DOSIMETRIA.
DA REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
PENA BASE EXACERBADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA.
PLAUSIBILIDADE.
AFASTAMENTO DE MODULADORES INIDÔNEOS.
PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
Inviável cogitar-se em absolvição por insuficiência de probatória, em face das robustas evidências do acervo que indica o protagonismo do apelante no evento reprovável.
O conjunto probatório é harmonioso e evidencia claramente a autoria e a materialidade do crime de roubo.
Absolvição rejeitada.
Condenação mantida.
II.
Dosimetria.
Assiste razão ao apelante quando sustenta que a pena-base foi fixada desproporcionalmente e com a avaliação negativa dos vetores constante do art. 59 do CPB.
Ademais, foram utilizados com argumentação inidônea, pelo que a pena-base deverá necessariamente ser reduzida para o mínimo legal, qual seja em 4(quatro) anos e 10 (dez) dias-multa.
III.
Nova dosimetria.
Assim, em face do argumento esposado, imperioso o redimensionamento da reprimenda dosando-a definitivamente em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto (art. 33, § 1º, b, do CPB) IV.
A defesa ainda postulou pelo direito do apelante de recorrer em liberdade.
Ocorre que é inviável este pedido em sede de apelação, ante a inadequação da via eleita.
A matéria deveria ter sido trazida à baila por meio de habeas corpus, a ser julgado pela Seção de Direito Penal.
Precedentes.
V. recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e julgá-lo parcialmente provido, na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 19:05
Conhecido o recurso de JADSON EDUARDO AMORIN DA SILVA - CPF: *41.***.*94-86 (APELANTE) e provido em parte
-
13/09/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 04:46
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
22/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:26
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 08:14
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:06
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0063523-79.2015.8.14.0006
Antonio Fernando da Silva Muniz
Ministerio Publico
Advogado: Alexandre Siqueira do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2022 16:15
Processo nº 0063523-79.2015.8.14.0006
Ministerio Publico
Antonio Fernando da Silva Muniz
Advogado: Alexandre Siqueira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2015 10:34
Processo nº 0818542-48.2023.8.14.0006
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Robson Carlos de Sousa Soares
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 13:17
Processo nº 0026184-45.2013.8.14.0301
Andrea do Socorro Teixeira Andrade Fonse...
Durval da Silva Andrade
Advogado: Jose Marinho Gemaque Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2013 13:47
Processo nº 0007310-32.2015.8.14.0401
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Hildebrando Costa Ribeiro Junior
Advogado: Andre Luiz Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 07:38