TJPA - 0800803-30.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 08:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
01/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:40
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800803-30.2021.8.14.0104 Requerente Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido Nome: E.
S.
D.
J.
Endere�o: desconhecido D E C I S à O Vistos etc... 1.
Compulsando os autos observo que até o momento não foi cumprida a busca e apreensão do veículo Trator de Esteira, marca Komatsu, modelo D51EX-22, com motor diesel SAA6D107B-1, 06 cilindros, potência de 130HP a 320rpm, ventilador hidráulico, frente e ré tipo joystick, esteiras lubrificadas e reforçadas, sapatas de 510mm ordenada nas decisões de ID nº 104411432 e 121100953. 2.
Em petição de ID nº 121376742 foi informado o local onde se encontra o veículo e em petição de ID nº 121376742 o advogado do inventariante Igor Abdala requer o aproveitamento das custas pagas conforme comprovante de ID nº 112155702 já que o mandado expedido no ID nº 113843454 não chegou a ser cumprido pelo oficial de justiça em razão da falta de endereço (certidão de ID nº 114330199). 3. À secretaria para que expeça mandado de busca e apreensão do veículo Trator de Esteira, marca Komatsu, modelo D51EX-22, com motor diesel SAA6D107B-1, 06 cilindros, potência de 130HP a 320rpm, ventilador hidráulico, frente e ré tipo joystick, esteiras lubrificadas e reforçadas, sapatas de 510mm a ser cumprida no endereço apresentado na petição de ID nº 121376742, Rodovia PA 263 Km 9,5, Bairro Industrial, município de Breu Branco/PA, galpão da serraria Esbron Madeiras. 4.
Defiro a habilitação do advogado Dr.
SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA JÚNIOR conforme requerido em petição de ID nº 127174425 em razão da existência de crédito a título de honorários de sucumbência impostos no processo 0800138-77.2022.8.14.0104. 5.
O inventariante Igor Abdala interpôs agravo de instrumento (ID nº 123540118 e ID nº 110393564).
Analisando os argumentos apresentados pelo agravante, e cotejando-os com os fundamentos lançados na decisão de ID nº 121100953, verifico que não é o caso de reforma da decisão guerreada, já que esta concluiu acertadamente pela retificação das primeiras declarações prestadas de modo a proceder a exclusão das Fazendas Liberdade/Paricá, Santa Inês e Chama do espólio de Selvino Bronzon ante o julgamento dos processos nº 0801649-47.2021.8.14.0104, 0801361-31.2023.8.14.0104 e 0800803-30.2021.8.14.0104, além de incluir a Sra Eliene como meeira/herdeira a partir de 02/08/2012, data do reconhecimento da união estável com o inventariado.
Dessa forma, exerço juízo de retratação na presente data e MANTENHO a decisão agravada, nos termos do art. 1.018, do CPC, por seus próprios fundamentos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 23:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800803-30.2021.8.14.0104 Requerente Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: M.
P.
D.
E.
D.
P.
M.
Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: desconhecido D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus SELVINO JOÃO BRONZON, tendo como inventariantes o Sr.
E.
S.
D.
J. e E.
R.
D.
S..
Compulsando os autos, observo petição do espólio no ID nº 76524855, em que se requer autorização para alienação do imóvel FAZENDA DUAS CACHOEIRAS que mede 1.413,2600 ha (um mil, quatrocentos e treze hectares e vinte seis ares), localizada na margem do Rio Moju (em frente a Fazenda Palmyra), hipotecada em favor do BASA – Banco da Amazônia S/A. –, em razão de uma dívida originária de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), por força do R4/56 constante da Certidão de Inteiro Teor (ID nº 26941688), onde também foi registrado para efeito hipotecário a avaliação de R$ 3.936.795,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil e setecentos e noventa e cinco reais).
Após, em decisão judicial de id n. 99641279, este juízo autorizou a venda do referido imóvel por meio de leilão, tendo para tanto nomeado leiloeiro para a realização do ato.
No dia 27/09/2023, realizou-se leilão na sede do fórum desta comarca, tendo sido exitoso em sua arrematação a sra.
M.
A.
S.
K., a qual arrematou o bem pela oferta do lance de R$ 4.450.000,00, em seguida, ainda no prazo de pagamento da primeira parcela, a interessada peticiona requerendo o conhecimento da desistência de sua intenção de compra.
Justifica suas razões alegando grande divergência no tamanho da propriedade leiloada, bem como que dentro da área informada no título levado a conhecimento nos autos, há outros proprietários confinantes que segundo levantamento feito pela própria arrematante, encontram-se dentro do perímetro estabelecido pelo título, contudo estariam lá há mais de 30 anos, junta documentos que informam as alegações.
Por fim relato ainda, conforme Id 101050478, que a parte E.
R.
D.
S. informa para conhecimento do juízo a existência de dívidas de impostos federais e do banco bradesco em razão Cédula de Crédito Bancário nº 6015469 referente aquisição de um Trator Agricola de rodas - New Holland TL 75E em nome do espólio que precisam serem sanadas.
E o Banco da Amazonia informa no id 101650246 a existência formal da dívida em seu favor, e sobre o qual tramita ação de execução, processo número 0011343-71.2018.8.14.0074 no foro de Tailândia-PA, requerendo para tanto habilitação no processo como terceiro interessado e prazo para apresentar valor atualizado do débito. É o suficiente a relatar ante a complexidade da decisão que ora se profere, passo a decidir.
Com vistas a efetivar a decisão proferida no id 98576727 promoveu-se o leilão em hasta pública realizado na sede do fórum desta comarca no dia 27/09/2023.
Em que pese todos os esforços para que na hasta se tenha total transparência e lealdade com os possíveis arrematantes, este juízo fora induzido a erro quanto a dimensão exata da propriedade que compõe o espólio de Selvino Bronzon.
Digo isto, porque em que pese a existência de título devidamente registrado no cartório de registro de imóveis desta Comarca, ao que se tem conhecimento, pela própria leitura e explanação das partes interessadas, os limites e confrontantes descritos no registro do imóvel estão corretos, contudo, uma vez submetida ao georreferenciamento há clara divergência entre o tamanho da propriedade e o documento ora acostado no registro.
Isto porque, a título de exemplo, segundo relatos dos próprios interessados, um dos limites da propriedade em referência é o Rio Jararaca, o que contudo, não encontra qualquer referência quando se utiliza os pontos firmados em coordenadas geográficas, posto que segundo o mapa o pretensioso rio encontra-se dentro da área da terra e não margeando seus limites.
Por fim, considerando ainda que o último registro averbado no referido documento diz respeito ao cancelamento de registro por ordem do Corregedor Nacional de Justiça Gilson Dipp, realizado em 07/02/2017, aliados ao que aqui fora relatado pelas partes interessadas não há como se afirmar neste momento que o documento, título de propriedade registrado sob o número de matricula 0000056 do cartório do ofício único de Breu Branco, levado a conhecimento deste juízo pelas partes, expressa a fiel realidade da terra que ora se leva a leilão para garantir a solvabilidade das dívidas do espólio.
Assim sendo, com vistas a garantir fidelidade sobre o que a justiça publicamente leiloa, bem como trazer transparência necessária a todos os envolvidos e especialmente aos arrematantes, e pelas razões ao norte declaradas, TORNO SEM EFEITO O LEILÃO realizado no dia 27/09/2023, da fazenda Duas Cachoeiras, SUSPENDO a determinação de venda do bem até que se saiba o tamanho exato da porção de terras que ora se oferece em leilão, e DETERMINO que seja realizado levantamento da área da Fazenda Duas Cachoeiras por meio de georreferenciamento.
O agrimensor responsável deverá levantar os dados necessários sobre os confrontantes e limites territoriais da porção de terras em referência, levando em consideração a posse mansa e pacifica da área que se tem conhecimento pelos inventariantes, e que fora parcialmente declarada nesta decisão.
Nomeio para o encargo o AGRIMENSOR RAIMUNDO GUIMARÃES SOUSA, com matricula n.
B66 junto ao INCRA, e n. *89.***.*01-91 no Conselho Regional dos técnicos industriais, e estipulo a título de honorários a quantia de R$ 8.000,00, valor este que reputo suficiente para a satisfação do serviço prestado, e que será arcada pelo espólio quando da realização da venda do imóvel com prioridade por tratar-se de verba extraconcursal, a entrega da perícia terá o prazo de 15 dias, intime-se para aquiescência do encargo que lhe compete.
Está autorizado as partes interessadas acompanharem a execução da perícia por intermédio de técnicos auxiliares, desde que seja informado ao juízo e com custeio exclusivo pela parte.
Por fim, habilite-se os procuradores do Banco da Amazonia como terceiro interessado, o qual é reconhecidamente credor do espólio, intime-o para apresentar no prazo de 15 dias, o valor atualizado da dívida que lhe compete.
Ante as informações prestadas por uma das partes, oficie-se a receita federal para que informe o valor da dívida do espólio em razão de tributos federais, e o banco bradesco para que, caso tenha interesse, peticione requerendo o reconhecimento de seu crédito para pagamento.
Nada mais havendo a tratar.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
07/11/2023 12:31
Juntada de Informações
-
07/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:44
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
27/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 01:58
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 08:54
Apensado ao processo 0800138-77.2022.8.14.0104
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800803-30.2021.8.14.0104 Requerente Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: M.
P.
D.
E.
D.
P.
M.
Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: desconhecido EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da Vara Única de Breu Branco, DR.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA faz ciência aos interessados e, principalmente, aos requerentes/devedores do presente processo indicado: 0800803-30.2021.8.14.0104, venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).
Classe: Petição de Herança (5833), Administração de herança (7676); Inventário e Partilha (7687) Requerente: DEYSE MARIA ABDALA BRONZO; E.
S.
D.
J.; E.
S.
D.
J.; E.
S.
D.
J. - Todos representados por seu Advogado Dr.
Rochael Onofre Meira – OAB/PA 18808 e M.
P.
D.
E.
D.
P.
M..
Requerido: ESPOLIO DE E.
S.
D.
J..
HASTA PÚBLICA Primeiro Leilão: 27/09/2023 às 09:30hs.
Segundo Leilão: 27/09/2023 às 11:30hs.
Local: O leilão acontecerá na Modalidade Híbrida – Presencial/Eletrônica, a modalidade presencial será na Sede do Fórum de Breu Branco, localizada na S/N Bairro, Av.
Belém - Centro, Breu Branco - Estado do Pará, 68488-000 e eletrônica através do site www.norteleiloes.com.br de domínio do leiloeiro nomeado, Sr.
Sandro de Oliveira, JUCEPA nº *00.***.*55-14.
Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Venda Direta: durante o período de 29/09/2023 a 29/12/2023 [contar 90 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.
LOTE O IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE LAUDO DE AVALIAÇÃO, SITUA-SE NA NA ESTRADA DA FAZENDA CCM, HOJE PERTENCENTE À EMPRESA DOW, ONDE O ACESSO É EM ESTRADA DE CHÃO BATIDO, DISTANTE 42,5 KM DA PA 263, ENTRANDO PELA ESTRADA DA VILA CALIFÓRNIA, ADENTRANDO AO PORTÃO DA FAZENDA DA DOW, À DIREITA PERCORRENDO APROXIMADAMENTE 10 KM DO LADO DIREITO ONDE SE LOCALIZA A ENTRADA DA FAZENDA DUAS CACHOEIRAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE BREU BRANCO-PA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: DE ACORDO COM A INSPEÇÃO PROCEDIDA NO LOCAL, CONSTATEI QUE A ÁREA DO IMÓVEL AVALIADO, DE ACORDO COM O MANDADO DE ID DO DOCUMENTO 99802844, MEDE 1.413,2600 (HUM MIL QUATROCENTOS E TREZE HECTARES E VINTE E SEIS ARES), REGISTRADO NO CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE BREU BRANCO – ESTADO DO PARÁ, SOB A MATRÍCULA Nº 0000056, LOCALIZADA NA MARGEM DIREITA DO RIO MOJÚ, FAZENDA DUAS CACHOEIRAS, COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE COMA A MADEIREIRA CCM LTDA; AO SUL COM O RIO MOJÚ; A LESTE COM FELGUEIRAS NORTE LTDA E A OESTE COM A FAZENDA LAGO AZUL, CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EM ANEXO.
A REFERIDA PROPRIEDADE RURAL POSSUI UMA CASA EM MADEIRA COM UM QUARTO E UMA SALA GRANDE, COM ÁREA EM VOLTA, QUE A MESMA ENCONTRA-SE DESTRUÍDA, SEM CONDIÇÕES DE MORADIA, EM QUE DEIXEI DE AVALIAR; UM CURRAL EM MADEIRA, COM UMA PARTE COBERTA EM TELHA BRASILIT, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE MANEJO DE 150 CABEÇAS DE GADO, UM TRONCO DE CONTENÇÃO BOVINO COM BALANÇA MANUAL COM CAPACIDADE PARA 2.000 (DOIS MIL) KILOS, 5 NASCENTES DE ÁGUA NATURAL, 1 REPRESA, 06 DIVISÕES INTERNAS DE PASTOS (CERCAS EM ARAME), UM IGARAPÉ DE NOME JARARACA QUE PERCORRE O LADO ESQUERDO DA PROPRIEDADE DESAGUANDO NO RIO MOJU, TENDO O RIO MOJU FAZENDO MARGEM COM OS FUNDOS DA PROPRIEDADE, QUE A FAZENDA FAZ DIVISA COM O SR.
MANOEL MOLA DO LADO ESQUERDO, COM O SR.
MARVIR DO LADO DIREITO, COM A FAZENDA DA EMPRESA DOW NA FRENTE DO PORTÃO DE ENTRADA, FAZENDO DIVISA COM O RIO MOJU NOS FUNDOS.
RESSALTO QUE A PROPRIEDADE NÃO É TOTALMENTE CERCADA, TENDO POR BASE DE LIMITES O CÓRREGO JARARACA E O RIO MOJÚ.
A TERRA FOI AVALIADA EM R$ 8.759.876,04 (OITO MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); MAIS O CURRAL SENDO AVALIADO EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); MAIS O TRONCO DE CONTENÇÃO DE BOVINOS COM BALANÇA SENDO AVALIADOS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 8.869.876,04 (OITO MILHÕES E OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel com ônus hipotecário em favor do Banco da Amazônia Localização: Estrada da CCM, distante 42,5 km da PA 263, entrando na estrada da Vila Califórnia, entrando na Fazenda da Empresa Dow, há aproximadamente 10 km do Portão Principal, lado direito da estrada, na Fazenda Duas Cachoeiras. Última avaliação: R$ 8.869.876,04 (Oito Milhões e Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 8.869.876,04 (Oito Milhões e Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 4.434.938,02 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais e dois centavos). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.
PARTICIPAÇÃO 1.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e instransferível, ainda que indevido; 1.1.
O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; 1.2.
Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 1.3.
Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital; 1.4.
Para a participação do leilão presencial, o interessado deverá se apresentar no local e hora indicada no Edital de leilão com os seus devidos documentos em mãos.
VALOR MÍNIMO DE LANCES 2.
No primeiro leilão, os lances iniciarão pelo valor da avaliação do lote.
Na ausência de lance igual ou superior à avaliação, o lote será ofertado em segundo leilão, cujo lance mínimo será o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891, §único do CPC); 2.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias; LANCE CONSIDERADO VENCEDOR 3.
Será considerado vencedor o lance de maior valor; VENDA DIRETA 4.
O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 4.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado; LEILÃO 5 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 5.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 5.2 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; 5.3 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 5.4 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO 6.
Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r.
Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade; ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO 7.
Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão de comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital; 9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA 10.
Nesta modalidade, o interessado deverá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão, sobre o qual será acrescida a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); 10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 06 (seis) meses, em no máximo 5 parcelas, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 50%. 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.10 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA 11.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES 12.
A arrematação será considerada originária, sendo subrrogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC); 12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos; CONDIÇÃO DO BEM 13.
Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos; 13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO 14.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem, e deverá ser depositada em juízo; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor da dívida remida ou sobre o valor do acordo, e deverá ser depositada em juízo; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS 15.
Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente ao autos do processo; 15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 15.3 Havendo determinação juidicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; INADIMPLÊNCIA 16.
Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à dignidade da justiça (art 903, §6º do CPC) poderá o r.
Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO 17.
A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO 18.
Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o presente edital.
INTIMAÇÕES 19.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 20.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
19/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800803-30.2021.8.14.0104 Requerente Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Dr.
José Monteiro, 77, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Nome: M.
P.
D.
E.
D.
P.
M.
Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: desconhecido EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) da Vara Única de Breu Branco, DR.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA faz ciência aos interessados e, principalmente, aos requerentes/devedores do presente processo indicado: 0800803-30.2021.8.14.0104, venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).
Classe: Petição de Herança (5833), Administração de herança (7676); Inventário e Partilha (7687) Requerente: DEYSE MARIA ABDALA BRONZO; E.
S.
D.
J.; E.
S.
D.
J.; E.
S.
D.
J. - Todos representados por seu Advogado Dr.
Rochael Onofre Meira – OAB/PA 18808 e M.
P.
D.
E.
D.
P.
M..
Requerido: ESPOLIO DE E.
S.
D.
J..
HASTA PÚBLICA Primeiro Leilão: 27/09/2023 às 09:30hs.
Segundo Leilão: 27/09/2023 às 11:30hs.
Local: O leilão acontecerá na Modalidade Híbrida – Presencial/Eletrônica, a modalidade presencial será na Sede do Fórum de Breu Branco, localizada na S/N Bairro, Av.
Belém - Centro, Breu Branco - Estado do Pará, 68488-000 e eletrônica através do site www.norteleiloes.com.br de domínio do leiloeiro nomeado, Sr.
Sandro de Oliveira, JUCEPA nº *00.***.*55-14.
Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Venda Direta: durante o período de 29/09/2023 a 29/12/2023 [contar 90 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.
LOTE O IMÓVEL OBJETO DO PRESENTE LAUDO DE AVALIAÇÃO, SITUA-SE NA NA ESTRADA DA FAZENDA CCM, HOJE PERTENCENTE À EMPRESA DOW, ONDE O ACESSO É EM ESTRADA DE CHÃO BATIDO, DISTANTE 42,5 KM DA PA 263, ENTRANDO PELA ESTRADA DA VILA CALIFÓRNIA, ADENTRANDO AO PORTÃO DA FAZENDA DA DOW, À DIREITA PERCORRENDO APROXIMADAMENTE 10 KM DO LADO DIREITO ONDE SE LOCALIZA A ENTRADA DA FAZENDA DUAS CACHOEIRAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE BREU BRANCO-PA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: DE ACORDO COM A INSPEÇÃO PROCEDIDA NO LOCAL, CONSTATEI QUE A ÁREA DO IMÓVEL AVALIADO, DE ACORDO COM O MANDADO DE ID DO DOCUMENTO 99802844, MEDE 1.413,2600 (HUM MIL QUATROCENTOS E TREZE HECTARES E VINTE E SEIS ARES), REGISTRADO NO CARTÓRIO DE OFÍCIO ÚNICO DE BREU BRANCO – ESTADO DO PARÁ, SOB A MATRÍCULA Nº 0000056, LOCALIZADA NA MARGEM DIREITA DO RIO MOJÚ, FAZENDA DUAS CACHOEIRAS, COM AS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE COMA A MADEIREIRA CCM LTDA; AO SUL COM O RIO MOJÚ; A LESTE COM FELGUEIRAS NORTE LTDA E A OESTE COM A FAZENDA LAGO AZUL, CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EM ANEXO.
A REFERIDA PROPRIEDADE RURAL POSSUI UMA CASA EM MADEIRA COM UM QUARTO E UMA SALA GRANDE, COM ÁREA EM VOLTA, QUE A MESMA ENCONTRA-SE DESTRUÍDA, SEM CONDIÇÕES DE MORADIA, EM QUE DEIXEI DE AVALIAR; UM CURRAL EM MADEIRA, COM UMA PARTE COBERTA EM TELHA BRASILIT, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE MANEJO DE 150 CABEÇAS DE GADO, UM TRONCO DE CONTENÇÃO BOVINO COM BALANÇA MANUAL COM CAPACIDADE PARA 2.000 (DOIS MIL) KILOS, 5 NASCENTES DE ÁGUA NATURAL, 1 REPRESA, 06 DIVISÕES INTERNAS DE PASTOS (CERCAS EM ARAME), UM IGARAPÉ DE NOME JARARACA QUE PERCORRE O LADO ESQUERDO DA PROPRIEDADE DESAGUANDO NO RIO MOJU, TENDO O RIO MOJU FAZENDO MARGEM COM OS FUNDOS DA PROPRIEDADE, QUE A FAZENDA FAZ DIVISA COM O SR.
MANOEL MOLA DO LADO ESQUERDO, COM O SR.
MARVIR DO LADO DIREITO, COM A FAZENDA DA EMPRESA DOW NA FRENTE DO PORTÃO DE ENTRADA, FAZENDO DIVISA COM O RIO MOJU NOS FUNDOS.
RESSALTO QUE A PROPRIEDADE NÃO É TOTALMENTE CERCADA, TENDO POR BASE DE LIMITES O CÓRREGO JARARACA E O RIO MOJÚ.
A TERRA FOI AVALIADA EM R$ 8.759.876,04 (OITO MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); MAIS O CURRAL SENDO AVALIADO EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); MAIS O TRONCO DE CONTENÇÃO DE BOVINOS COM BALANÇA SENDO AVALIADOS EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PERFAZENDO UM VALOR TOTAL DE R$ 8.869.876,04 (OITO MILHÕES E OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Imóvel com ônus hipotecário em favor do Banco da Amazônia Localização: Estrada da CCM, distante 42,5 km da PA 263, entrando na estrada da Vila Califórnia, entrando na Fazenda da Empresa Dow, há aproximadamente 10 km do Portão Principal, lado direito da estrada, na Fazenda Duas Cachoeiras. Última avaliação: R$ 8.869.876,04 (Oito Milhões e Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 8.869.876,04 (Oito Milhões e Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Quatro Centavos) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 4.434.938,02 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais e dois centavos). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.
PARTICIPAÇÃO 1.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e instransferível, ainda que indevido; 1.1.
O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; 1.2.
Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; 1.3.
Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital; 1.4.
Para a participação do leilão presencial, o interessado deverá se apresentar no local e hora indicada no Edital de leilão com os seus devidos documentos em mãos.
VALOR MÍNIMO DE LANCES 2.
No primeiro leilão, os lances iniciarão pelo valor da avaliação do lote.
Na ausência de lance igual ou superior à avaliação, o lote será ofertado em segundo leilão, cujo lance mínimo será o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891, §único do CPC); 2.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias; LANCE CONSIDERADO VENCEDOR 3.
Será considerado vencedor o lance de maior valor; VENDA DIRETA 4.
O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 4.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado; LEILÃO 5 Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; 5.1 Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); 5.2 Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; 5.3 O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; 5.4 Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO 6.
Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r.
Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade; ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO 7.
Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão de comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital; 9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA 10.
Nesta modalidade, o interessado deverá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão, sobre o qual será acrescida a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); 10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 06 (seis) meses, em no máximo 5 parcelas, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 50%. 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.10 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA 11.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES 12.
A arrematação será considerada originária, sendo subrrogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC); 12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos; CONDIÇÃO DO BEM 13.
Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos; 13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO 14.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem, e deverá ser depositada em juízo; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor da dívida remida ou sobre o valor do acordo, e deverá ser depositada em juízo; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS 15.
Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente ao autos do processo; 15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 15.3 Havendo determinação juidicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; INADIMPLÊNCIA 16.
Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à dignidade da justiça (art 903, §6º do CPC) poderá o r.
Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO 17.
A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO 18.
Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o presente edital.
INTIMAÇÕES 19.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 20.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:07
Apensado ao processo 0801650-32.2021.8.14.0104
-
31/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 12:21
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
22/07/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
13/07/2021 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:24
Apensado ao processo 0800805-97.2021.8.14.0104
-
21/06/2021 12:23
Apensado ao processo 0800743-57.2021.8.14.0104
-
21/06/2021 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
17/06/2021 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031879-48.2011.8.14.0301
Ana Lucia Pereira da Fonseca
Agostinho Fernando Pereira da Fonseca
Advogado: Tadeu Wilson da Costa Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2011 09:16
Processo nº 0800693-27.2023.8.14.0115
Edivania dos Santos Paim
Donadel Guimaraes &Amp; Cia LTDA
Advogado: Pedro Henrique Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 18:03
Processo nº 0000544-98.2016.8.14.0086
Ministerio Publico do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Yasmim Caroline Pimentel do Amaral
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2021 10:45
Processo nº 0004373-09.2013.8.14.0049
Municipio de Santa Izabel do para - Pref...
Municipio de Santa Isabel do para
Advogado: Arnaldo Silva da Rosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2020 00:16
Processo nº 0004373-09.2013.8.14.0049
Municipio de Santa Isabel do para
Carlos Mario de Brito Kato
Advogado: Marcia Evelyn Santos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2013 08:42