TJPA - 0878233-78.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0878233-78.2023.8.14.0301 Nome: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Passagem Bom Sossego, 198, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-130 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição tempestiva de impugnação à execução em ID nº 132967362, intimo a parte impugnada para que, querendo, apresente sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de janeiro de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA *20.***.*64-54 em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de GLAUCO MAFRA LOPES em 06/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA *20.***.*64-54 em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0878233-78.2023.8.14.0301 Nome: GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA *20.***.*64-54 Endereço: Rua WE-5, 670, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-285 Nome: GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua WE-5, 670, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-285 Nome: GLAUCO MAFRA LOPES Endereço: Rua WE-5, 670, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-285 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID 130236517, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente pelo descumprimento do acordo, no montante de R$ 330,00 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 11 de novembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
11/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:50
Processo Reativado
-
11/11/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 04:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ratifico integralmente a sentença homologatória proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Ana Selma da Silva Timóteo- Juíza de Direito da 12ª Vara do Juizado -
19/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/08/2024 12:43
Homologada a Transação
-
14/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:27
Juntada de Termo de audiência
-
14/08/2024 12:25
Audiência Una realizada para 13/08/2024 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:18
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 13:18
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 13:18
Juntada de identificação de ar
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0878233-78.2023.8.14.0301 Nome: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA COSTA/ DIANE CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA Nome: GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA *20.***.*64-54 / GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA/ GLAUCO MAFRA LOPES ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO AS PARTES REQUERENTES, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, novos endereços das partes requeridas.
Belém, 30 de janeiro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083116524735700000094164509 0.
Açao de Restituição de Valore cc danos morais Petição 23083116524760600000094164510 1.
DOCS PESSOAIS jose alberto e diane Documento de Identificação 23083116524811400000094164511 2.
Comprovante de residência Documento de Identificação 23083116524847200000094164512 3. procuração e declaração Procuração 23083116524879300000094164513 4.
Conversas José Alberto com a empresa Documento de Comprovação 23083116524934100000094164514 5.
Comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 23083116525021400000094164515 6.
Conversas da Diane com o Glauco Documento de Comprovação 23083116525058200000094164516 7. bo jose alberto Documento de Comprovação 23083116525160200000094164517 audio 1 Documento de Comprovação 23083116525209600000094164518 audio 2 Documento de Comprovação 23083116525244300000094164520 audio 3 Documento de Comprovação 23083116525282600000094164521 audio 4 Documento de Comprovação 23083116525336100000094164522 audio 5 Documento de Comprovação 23083116525372100000094164523 audio 6 Documento de Comprovação 23083116525411900000094164524 audio 7 Documento de Comprovação 23083116525442300000094164525 audio 8 Documento de Comprovação 23083116525477600000094164526 audio 9 Documento de Comprovação 23083116525512200000094164528 audio 10 Documento de Comprovação 23083116525545800000094166082 audio 11 Documento de Comprovação 23083116525579100000094166086 Despacho Despacho 23091411235804700000094735884 Despacho Despacho 23091411235804700000094735884 Citação Citação 23091909054201700000095065822 Citação Citação 23091909054239000000095065823 Citação Citação 23091909054287400000095065824 AR Identificação de AR 23101218162469400000096375255 AR Identificação de AR 23101218162476100000096375256 AR Identificação de AR 23101218162585100000096375257 AR Identificação de AR 23101218162590800000096375258 AR Identificação de AR 23101908083714000000096704767 AR Identificação de AR 23101908083722100000096704768 Citação Citação 23110814142796000000097752556 Citação Citação 23110814142833600000097752557 Citação Citação 23110814142868600000097752558 Diligência Diligência 23111414303432000000098101395 Diligência Diligência 23111610103343500000098159575 Certidão Certidão 23111712413526800000098274050 Certidão Certidão 23121112013245300000099572592 -
30/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
12/10/2023 18:16
Juntada de identificação de ar
-
12/10/2023 18:16
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0878233-78.2023.8.14.0301 Nome: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Passagem Bom Sossego, 198, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Nome: DIANE CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Bom Sossego, 198, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Nome: GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA *20.***.*64-54 Endereço: WE-4 (CJ GLEBA I), 667, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-284 Nome: GLAUBER MAFRA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Um, 231, GLEBA III, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-880 Nome: GLAUCO MAFRA LOPES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN 6, Resindencial Jaçanã, apto 04, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 13/08/2024 10:30 DESPACHO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
19/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:53
Audiência Una designada para 13/08/2024 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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