TJPA - 0881601-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 06:17
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA MARTINS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0881601-95.2023.8.14.0301 Parte autora: JULIANA DA COSTA MARTINS Identidade: 4652999 - PC/PA CPF: *87.***.*64-04 Advogado(a): MARCELO DE OLIVEIRA CASTRO RODRIGUES VIDINHA OAB/PA: 10491 Parte ré: BANCO ORIGINAL S/A.
CNPJ: 92.***.***/0001-08 Preposto(a): WAGNER ODEMAR PIEDADE DA SILVA Identidade: 7107089 - PC/PA CPF: *21.***.*42-00 Advogado(a): PAOLA KASSIA FERREIRA SALES OAB/PA: 16.982 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 110192841).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora, de forma telepresencial.
Foi colhido o depoimento pessoal do preposto da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200881601-95.2023.8.14.0301-20240305_094607-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200881601-95.2023.8.14.0301-20240305_095444-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
06/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:58
Audiência Una realizada para 05/03/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0881601-95.2023.8.14.0301 Reclamante: JULIANA DA COSTA MARTINS Reclamado: BANCO ORIGINAL S/A LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1694790053264?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 05/03/2024 09:40 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23091816501569700000095030676).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091418095313100000094871553 01 - Instrumento particular de mandato Procuração 23091418095340400000094876948 02 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23091418095377900000094876949 03 - Documento de identificação Documento de Identificação 23091418095423500000094876950 04 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 23091418095458000000094876951 05 - CTPS digital Documento de Comprovação 23091418095488700000094876952 06 - Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Documento de Comprovação 23091418095525200000094876953 07 - Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 23091418095575200000094876954 08 - Consulta Serasa Documento de Comprovação 23091418095618600000094876956 9.1 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-1-66 Documento de Comprovação 23091418095663900000094876957 9.2 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-67-112 Documento de Comprovação 23091418095773500000094876959 9.3 - Íntegra do processo n. 0000064-87.2011.8.14.0089-113-199 Documento de Comprovação 23091418095859500000094876960 10 - Demosntrativo de dívida - Prefeitura Municipal de Melgaço-Pa Documento de Comprovação 23091418095953600000094876961 11 - Contrato de empréstimo consignado mediante pagamento por consignação em folha Documento de Comprovação 23091418095989800000094876962 12 - Contrato de empréstimo consignado mediante pagamento por consignação em folha 02 (1)_compressed Documento de Comprovação 23091418100041400000094876963 Decisão Decisão 23091816501569700000095030676 -
19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:10
Audiência Una designada para 05/03/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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