TJPA - 0003032-77.2010.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2021 15:06
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
30/07/2021 01:10
Decorrido prazo de NEURACI P. BRAGA - ME em 29/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0003032-91.2010.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AVENIDA DOUTOR FREITAS, Nº. 2513, BAIRRO MARCO, BELÉM PA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-034 Requerido: NEURACI P.
BRAGA - ME Endereço: Nome: NEURACI P.
BRAGA - ME Endereço: RUA F, 56,, CASA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Pará.
Conforme constam nos autos, a Fazenda Pública requer a desistência da ação, tendo em vista que o valor atualizado do crédito exequendo é inferior a 15.000 UPF-PA, tudo nos termos da Lei Estadual nº. 8.870/2019. É o que importava relatar.
Fundamento e Decido.
A Lei Estadual nº. 8.870/2019, no artigo 1º, traz as hipóteses em que o Estado do Pará, por meio da PGE, poderá optar por não ajuizar ações de execução fiscal, bem como desistir das ajuizadas.Vejamos: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, autorizado a não ajuizar ações de execução fiscal e a desistir daquelas já ajuizadas, referentes a crédito tributário, inscrito em Dívida Ativa, nos seguintes casos: I - processos movidos contra massas falidas, em que não tenham sido encontrados bens para serem arrecadados, ou em que os bens arrecadados tenham sido insuficientes para as despesas do processo ou para o pagamento dos créditos extra concursais e preferenciais, desde que não seja mais possível o redirecionamento eficaz contra os responsáveis tributários; II - processos movidos contra pessoas jurídicas extintas, em que não tenham sido encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora ou o arresto, desde que a responsabilização pessoal dos respectivos sócios e/ou administradores seja juridicamente inviável, ou tenha se revelado ineficaz por não terem sido encontrados bens penhoráveis; III - processos que versam sobre matéria em que haja precedente desfavorável à Fazenda Pública, firmado em decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, enunciados de Súmula Vinculante, incidentes de resolução de demandas repetitivas, julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida e de Recurso Extraordinário ou Especial repetitivos, enunciados de Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, ou do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, ou enunciados de Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sobre direito local; IV - quando o valor atualizado do débito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA." O CPC já trata da desistência no seu artigo 485, §5º e 6º.
Vejamos: " Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Assim, estando o caso em comento disposto no inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº. 8.870/2019, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da presente Ação de Execução Fiscal e a consequente JULGO EXTINTA a mesma, SEM resolução do mérito, com base no art. 1o. inciso IV da Lei Estadual n. 8.870, de 10/06/2019, c/c artigo 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas processuais (art. 39 da LEF).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, porquanto não houva a angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P.
I.
R Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/07/2021 23:59.
-
18/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:42
Extinto o processo por desistência
-
13/04/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2020 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 00:27
Decorrido prazo de NEURACI P. BRAGA - ME em 20/08/2020 23:59.
-
15/08/2020 16:23
Outras Decisões
-
14/08/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2020 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2020 22:40
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2020 23:59:59.
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21/04/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:13
Outras Decisões
-
13/04/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 12:34
Processo migrado do Sistema Libra
-
18/09/2019 10:47
REMESSA INTERNA
-
09/09/2019 11:34
Remessa
-
09/09/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2019 11:48
A SECRETARIA
-
04/09/2019 09:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/09/2019 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2019 13:50
OUTROS
-
02/08/2019 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 15:16
OUTROS
-
22/03/2019 09:58
OUTROS
-
01/02/2019 10:24
OUTROS
-
16/01/2019 13:55
OUTROS
-
15/01/2019 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2019 09:30
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
15/01/2019 09:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
08/01/2019 10:10
À UNAJ
-
26/11/2018 12:25
OUTROS
-
22/11/2018 11:53
A SECRETARIA
-
13/11/2018 08:51
OUTROS
-
02/10/2018 12:35
OUTROS
-
02/10/2018 09:40
OUTROS
-
02/10/2018 09:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
02/10/2018 09:24
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Classe EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL para Classe Execução Fiscal, da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRET
-
02/10/2018 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 09:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/10/2018 09:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/10/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2018 09:38
OUTROS
-
29/08/2018 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1553-58
-
29/08/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 15:46
Remessa
-
29/08/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2018 15:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1531-27
-
29/08/2018 15:46
Remessa
-
29/08/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2018 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8917-97
-
10/07/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 13:01
Remessa
-
10/07/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2018 13:18
Remessa
-
13/12/2017 14:39
OUTROS
-
12/12/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2017 16:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2017 16:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2017 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8151-86
-
06/12/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2017 12:23
Remessa
-
16/11/2017 13:26
OUTROS
-
01/11/2017 10:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/11/2017 10:05
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
01/11/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2017 10:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/11/2017 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2017 10:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/11/2017 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 14:32
OUTROS
-
08/08/2017 15:12
OUTROS
-
17/08/2016 17:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2016 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2016 14:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/08/2016 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 18:51
OUTROS
-
06/06/2016 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2016 09:05
CONCLUSOS
-
09/05/2016 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4702-15
-
03/05/2016 13:29
Remessa - OF. Nº81/2016- PGE 3ª
-
03/05/2016 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2016 18:30
Remessa
-
21/05/2014 14:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/05/2014 14:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/04/2014 13:20
AGUARDANDO MANDADO
-
24/04/2014 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : ANTONIO PEREIRA DE SA JUNIOR
-
24/04/2014 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2014 11:53
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
24/04/2014 09:30
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00030329120108140040.
-
13/05/2011 13:58
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/09/2010 12:06
AGUARDANDO MANDADO
-
16/09/2010 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
16/09/2010 11:36
Citação
-
28/07/2010 14:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/07/2010 11:23
AUTUAÇÃO
-
21/07/2010 12:29
AUTUAÇÃO
-
19/07/2010 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/07/2010 11:48
A SECRETARIA - Recebido por: JANAÍNA FERRO DE SOUSA PORFIRIO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS.
-
16/07/2010 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2010 11:45
Despacho
-
15/07/2010 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2010 11:38
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JULIANA LIMA SOUTO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS.
-
14/07/2010 10:00
AUTUAÇÃO
-
21/05/2010 13:27
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 4004 - 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS . Usuario: 319970402
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2010
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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