TJPA - 0800994-10.2023.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de IGOR MARCIO BATISTA SERAFIM em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:59
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:33
Determinado o arquivamento
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21/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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15/09/2023 04:55
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará PROCESSO: 0800994-10.2023.8.14.0200 INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) [Homicídio] DECISÃO/MANDADO Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar.
O Juízo da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará acolheu parecer do Ministério Público e reconheceu sua incompetência para apreciar o feito. É o relatório do necessário.
Acolho as manifestações prévias e recebo os presentes autos. À Secretaria para que junte a certidão de antecedentes criminais atualizada dos investigados.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Estado do Pará para manifestação.
Com o retorno dos autos, façam-me conclusos.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de São Francisco do Pará -
13/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:24
Declarada incompetência
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25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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