TJPA - 0882931-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 08:34
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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01/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
ANDRÉ DE JESUS FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em face de BANCO PAN S/A, igualmente identificado nos autos.
O banco devedor foi intimado para pagamento voluntário da obrigação, e informou que a obrigação foi cumprida, nos termos do Id.129618193.
Em seguida, as partes anexaram acordo extrajudicial de Id. 130115958, com vistas a satisfação integral da dívida no valor total de R$ 39.577,29 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), além do comprovante bancário de quitação do débito realizado na conta da advogada representante do exequente (Id. 131107914), pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que o acordo entabulado entre as partes em Id.130115958 foi totalmente quitado, consoante comprovante de transferência bancária anexo aos autos.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; No caso concreto, a importância que foi convencionada entre as partes e depositada voluntariamente em conta da procuradora do credor quitará integralmente a dívida.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na forma do acordo.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
19/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:20
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 09:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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04/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:06
Decretada a revelia
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27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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11/01/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE JESUS FERREIRA - CPF: *61.***.*35-49 (AUTOR).
-
04/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2023 05:08
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:53
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0882931-30.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE JESUS FERREIRA REU: BANCO PAN S/A., Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo ante o endereçamento da petição inicial e a inexistência de ente público na lide, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
22/09/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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