TJPA - 0802716-35.2023.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:23
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DE ABREU em 20/05/2025 23:59.
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13/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:36
Audiência Una realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 12/06/2025 10:00, Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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15/05/2025 11:10
Audiência de Una designada em/para 12/06/2025 10:00, Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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05/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:56
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802716-35.2023.8.14.0053 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: ANTONIO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Belo Horizonte, s/n, Taboca, Setor Parana II, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: SILVIA DE ALMEIDA SILVA Endereço: RUA BELO HORIZONTE, S/N, TABOCA, SETOR PARANA II, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) RECLAMANTE: ADELINO VAZ DA SILVA NETO - PA27983 Advogado do(a) RECLAMANTE: ADELINO VAZ DA SILVA NETO - PA27983 REQUERIDO (A)S: Nome: ALINE DA SILVA DE ABREU Endereço: ESCOLA RUI RAMOS, 18 KM, ASSENTAMENTO IPÊ, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 | Advogados do(a) RECLAMADO: CELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - MT12797/B, INDYARA WINTER CAVALCANTE - MT16713/O DESPACHO Em atenção ao termo de audiência de id. 129709324 e a intenção dos autores em produzir prova oral (id.130988961), DESIGNO audiência UNA a ser realizada em 12/06/2025, às 10h.
O ato será operacionalizado por videoconferência e as partes, procuradores e testemunhas poderão acessá-lo pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmNlMjliYmQtMTI3Yy00ZDgxLTg4MTItOTI0MTU2YzU4YTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d346f156-02ad-4456-a7e2-66812814c02b%22%7d PRIC.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
23/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº0802716-35.2023.8.14.0053 REQUERENTE: SILVIA DE ALMEIDA SILVA e ANTONIO GONCALVES DA SILVA DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO: ALINE DA SILVA DE ABREU CELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR (ADVOGADO) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22/10/2024, nesta cidade, na sala de Audiências da Vara Cível e Empresarial de São Félix do Xingu, ato presidido pelo MM.
Juiz de Direito, JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA.
Com as formalidades legais, foi aberta a presente audiência referente ao processo acima epigrafado Presente as partes a tentativa de composição restou infrutífera DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: considerando que a parte autora era representada pela defensoria pulica, que por ora estamos sem representante do órgão nesta urbe, nomeio como defesa dativa para manifestação o DRº Adelino Vaz da Silva Neto OAB/ PA 27983, com prazo de 15 dias para manifestações nos autos.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. -
06/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:16
Audiência Una realizada para 22/10/2024 11:30 Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:49
Audiência Una redesignada para 22/10/2024 11:30 Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 22:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0802716-35.2023.8.14.0053 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TERMO DE ABERTURA/ENCERRAMENTO 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos: 0802716-35.2023.8.14.0053 Demandante: Antônio Gonçalves da Silva e Silva de Almeida Silva Defensoria Pública: Ana Carla Lobato Perdigão Demandado(a): Aline da Silva de Abreu Data/Hora/Local: 6/11/2023, às 11 h.
Sala de Audiências do Fórum Local. 2.
PRESENTE(S): Magistrado: Sérgio Simão dos Santos Conciliador: Mateus Nunes da Costa Demandante(a): Antônio Gonçalves da Silva e Silva de Almeida Silva Demandado(a): Aline da Silva de Abreu 3.
AUSENTES: 4.
OCORRÊNCIAS: 4.1.
Aberta a audiência, as partes não compuseram.
DELIBERAÇÃO: Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo da contestação.
Sem mais, declaro encerrada a audiência.
Presentes intimados.
Cumpra-se.
NADA MAIS houve, deu-se por encerrado o presente termo o qual foi lido a todos e vai assinado eletronicamente pelo magistrado.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente -
06/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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20/10/2023 23:48
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DE ABREU em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:30
Juntada de Informações
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11/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 13:17
Juntada de Mandado
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21/09/2023 13:10
Juntada de Informações
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20/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:22
Juntada de Carta precatória
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19/09/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:00 Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0802716-35.2023.8.14.0053 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Antonio Gonçalves da Silva e Silvia de Almeida Silva em face de Aline da Silva de Abreu, qualificados.
Alegam os autos que a requerida é sua neta e que foi criada por eles, no entanto, contratou empréstimos consignados em nome dos autores sem a anuência destes.
Almejam na presente ação que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$11.792,93 e ao pagamento de danos morais no montante correspondente a dois salários mínimos.
Pois bem.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Considerando a realização da Semana de Conciliação entre os dias 06 e 10 de novembro de 2023, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 06/11/2023, às 11h00, devendo o(s) requerido(s) ser(em) citado(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a requerido.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio do endereço que segue abaixo, sendo de sua INTEIRA responsabilidade acessá-lo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNhNmM1MTAtZWM0NS00ZWU3LTk2NTAtZDg0MWM3NWIyZGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d346f156-02ad-4456-a7e2-66812814c02b%22%7d Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou 1411 ou celular (94) 98407-4339, ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem ser comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participar fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar justificativa e requerimento prévio, nos termos da Resolução 329 e 354, ambas do CNJ, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
São Félix do Xingu-PA, 18 de setembro de 2023.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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