TJPA - 0809091-64.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:20
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 07:12
Decorrido prazo de MARIA ELIANE SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809091-64.2022.8.14.0028 AUTOR: MARIA ELIANE SOBRINHO REU: BANCO PAN S/A.
DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
19/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 05:23
Decorrido prazo de MARIA ELIANE SOBRINHO em 02/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA ELIANE SOBRINHO em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 04:42
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 14:15
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
11/07/2022 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811755-21.2023.8.14.0000
Demetrio Stelmastchuk
Sonia Maria Costa Nascimento
Advogado: Neila Cristina Trevisan
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2023 00:32
Processo nº 0006276-06.2017.8.14.0028
Ministerio Publico do Estado do para
Gilmar Pereira da Silva
Advogado: Juscelino Veras da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0018335-37.2004.8.14.0301
Cimentos do Brasil SA Cibrasa
Francisco Jose Cintra Chagas
Advogado: Amanda Rebelo Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2004 12:23
Processo nº 0813316-80.2023.8.14.0000
Nayara Nadja Soares da Silva
Marco Antonio Sirotheau Correa Rodrigues
Advogado: Rodrigo de Amorim Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2023 01:16
Processo nº 0018335-37.2004.8.14.0301
Cimentos do Brasil SA Cibrasa
Francisco Jose Cintra Chagas
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09