TJPA - 0106208-89.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:42
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Cancelada a movimentação processual
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Cancelada a movimentação processual
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Cancelada a movimentação processual
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Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 07:46
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:46
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DANTAS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:07
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DANTAS em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0106208-89.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINEIDE FERREIRA DANTAS Nome: FRANCINEIDE FERREIRA DANTAS Endereço: desconhecido REU: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: AV GENERALISSIMO DEIDORO, Nº 868,, 668, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
ADOTE A UPJ as providências necessárias para a regularização do feito, pois possível constatar que o feito foi digitalizado em duplicidade, o que causa tumulto e confusão processual, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 2.
OBSERVO QUE A FASE PROCESSUAL É DE SANEAMENTO NOS TERMOS DO ART. 357 DO CPC.
Não havendo questões preliminares nem processuais a serem decididas, DECLARO O PROCESSO SANEADO e passo a apreciação do pedido de produção de provas.
Trata-se de pedido de indenização por DANOS MORAIS, de sorte que, a inicial cinge-se à seguinte CAUSA DE PEDIR: Desta forma, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DE FATO (art. 357, II do CPC): a) (in)ocorrência de ato ilícito, caracterizado pela má prestação do serviço, em razão de autora ser conveniada da Marinha; b) (in)ocorrência de ato ilícito, caracterizado pelo tratamento discriminatório em desfavor da autora; c) (não)agravamento do quadro clínico/médico da autora, em razão da conduta do réu FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS DE DIREITO (art. 357, IV do CPC): a) Caracterização de responsabilidade objetiva atribuível ao réu b) Comprovação da extensão dos prejuízos sofridos pela autora, consubstanciado em indenização por danos morais.
Oportunizado que as partes indicassem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu seu próprio depoimento, bem como, o depoimento da parte ré; a juntada de documentos; realização de prova pericial e a oitiva de terceiro, que qualifica como ‘informante’.
A parte ré requereu seu próprio depoimento, bem como, o depoimento da parte autora; a oitiva do profissional médico que atendou a requerente; e, a indicação de expert capacitado a identificar ou não a ocorrência de erro médico.
Quanto ao pedido de prova testemunhal, hei, por bem, INDEFERI-LA, tendo em vista, no entender deste Juízo, a sua fragilidade, porquanto a natureza da matéria ora objeto de discussão.
Note-se que, um dos profissionais médicos que foi arrolado na condição de testemunha, além de não estar em contato com a parte autora – não realizando mais, portanto, qualquer atendimento; pretende ser ouvido acerca de fatos ocorridos há de mais de 05 (cinco) anos, acerca dos quais, certamente, não terá mais certeza quanto ao efetivamente ocorrido.
Cabível pontuar que a própria natureza da profissão exercida faz com que rotineiramente vivencie situações/diagnósticos semelhantes aos narrados nos autos, de modo que, o decurso do tempo prejudica o deferimento do pedido, uma vez que não conduzirá à certeza necessária ao convencimento do Juízo.
Sobre o assunto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE COTEJO. 1.
Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. 2.
O princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
Rever os fundamentos que levaram a conclusão a esse respeito, demandaria o exame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3.
Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ). 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AGRG No Agravo Em Recurso Especial Nº 434.929 - Pr (2013/0383158-2) Relator: Ministro Luis Felipe Salomão Agravante: Amauri De Mello Gomes Advogados: Carolina Reis Magalhães E Mansano Eduardo Reis Magalhães Vicente Magalhães Filho Agravado: Selma Barbosa Bernini Advogado: Andreia Da Rosa Rache) (grifou-se) Frise-se, ademais, que tanto autora quanto réus convergem na afirmação de que a autora já teria sofrido o aborto espontâneo no momento que dirigiu-se ao hospital, inclusive, já apresentando sangramento, de modo que, não há necessidade de qualquer prova em tal sentido, uma vez que se trata de fato incontroverso.
EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL, pontua-se que o próprio Código de Processo Civil por meio do art. 385[1] expressamente dispõe que a parte só poderá pedir o depoimento da parte adversa.
Da mesma forma, esclareça-se que ambas as partes tiveram a oportunidade de apresentar todos os fatos e fundamentos das razões trazidas, tanto em sede de petição inicial quanto em sede de contestação, de sorte que, os fatos que ensejaram a presente lide podem ser extraídos a partir da análise de documentos probatórios, razão pela qual, INDEFIRO o pedido.
QUANTO AO PEDIDO DE PROVA PERICIAL ou NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL EXPERT, INDEFIRO-A, tendo em vista que os fatos narrados na inicial, em conjunto com os afirmados em sede de contestação serão pormenorizadamente analisados em conjunto com os documentos colacionados aos autos, de sorte que, desnecessária a presença de expert para tal finalizada, a qual, apenas retardaria o andamento processual e macularia os princípios da economia e celeridade processual.
Saliente-se, de pronto, que prevalece o PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (art. 371 do CPC), por meio da leitura conjunta com o disposto no art. 479 do CPC, através do qual, infere-se, que o juiz não fica adstrito as provas requeridas pelas partes, desde que seu convencimento seja devidamente motivado.
Assim, estando o feito em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Remetam-se os autos à UNAJ, para fins de cálculo de custas finais, devendo a parte autora ser devidamente intimada para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA COM URGÊNCIA HAJA VISTA TRATAR-SE DE META 02 DO CNJ.
Belém/PA, ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito - 3ª VCE da Capital RP [1]Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01062088920158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052312161600000000059412911 01062088920158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052312162500000000059412912 01062088920158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052312164500000000059412913 01062088920158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052312170400000000059412914 01062088920158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052312172300000000059412915 01062088920158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22052312173500000000059413592 01062088920158140301_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052312174700000000059413593 01062088920158140301_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052312180300000000059413594 01062088920158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22052312181100000000059413595 01062088920158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22052312182000000000059413596 01062088920158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22052312182900000000059413597 01062088920158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22052312183600000000059413868 01062088920158140301_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052312184300000000059413869 01062088920158140301_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052312184700000000059413870 01062088920158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22052312185400000000059413871 01062088920158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22052312190100000000059413872 01062088920158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22052312190500000000059413873 01062088920158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22052312191000000000059413956 01062088920158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22052312191400000000059413957 01062088920158140301_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052312191800000000059413958 01062088920158140301_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052312192300000000059413959 01062088920158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22052312193000000000059413960 01062088920158140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22052312193200000000059413961 01062088920158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22052312193400000000059413979 01062088920158140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22052312193800000000059413980 01062088920158140301_parte_0023_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052312194200000000059413981 01062088920158140301_parte_0023_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052312194600000000059413982 01062088920158140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22052312194700000000059413983 01062088920158140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22052312195200000000059413984 01062088920158140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22052312195600000000059414001 01062088920158140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22052312195900000000059414002 01062088920158140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22052312200200000000059414003 01062088920158140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22052312200400000000059414005 001-capa-do-processo.pdf Documento de Migração 22060319212800000000061163582 002-peticao-inicial_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319213200000000061163584 002-peticao-inicial_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319213700000000061163588 002-peticao-inicial_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060319214100000000061163593 002-peticao-inicial_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060319214500000000061163599 003-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319215400000000061163604 003-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319215700000000061163612 003-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060319220000000000061163633 003-documento-de-comprovacao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060319220400000000061163634 004-peticao.pdf Documento de Migração 22060319220700000000061163635 005-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319221000000000061163637 005-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319221300000000061163640 005-documento-de-comprovacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060319221900000000061163643 005-documento-de-comprovacao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060319222200000000061163654 005-documento-de-comprovacao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060319222500000000061163655 006-certidao.pdf Documento de Migração 22060319222900000000061163656 007-contestacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319223100000000061163657 007-contestacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319223400000000061163658 007-contestacao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060319223800000000061163659 007-contestacao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060319224100000000061163672 007-contestacao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060319224300000000061163674 007-contestacao_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060319224600000000061163675 007-contestacao_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060319224800000000061163676 007-contestacao_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060319225000000000061163677 007-contestacao_parte_0009.pdf Documento de Migração 22060319225400000000061163691 007-contestacao_parte_0010.pdf Documento de Migração 22060319225700000000061163694 007-contestacao_parte_0011.pdf Documento de Migração 22060319230000000000061163696 008-contrarrazoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319230100000000061163697 008-contrarrazoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319230400000000061163700 008-contrarrazoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060319230600000000061163706 009-certidao.pdf Documento de Migração 22060319230800000000061163707 010-termo-de-audiencia.pdf Documento de Migração 22060319231000000000061163708 011-citacao.pdf Documento de Migração 22060319231500000000061163709 012-certidao.pdf Documento de Migração 22060319231700000000061163710 013-peticao.pdf Documento de Migração 22060319231800000000061163711 014-documento-de-comprovacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060319232000000000061163712 014-documento-de-comprovacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060319232300000000061163713 015-peticao.pdf Documento de Migração 22060319232500000000061163714 016-certidao.pdf Documento de Migração 22060319232700000000061163715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011110060068900000080579314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011110060068900000080579314 Petição de migração e subs Petição 23011814491054300000080718497 Substabelecimento BP Substabelecimento 23011814491074700000080718498 Manifestação migração PJe Petição 23012610163285300000081192105 Certidão Certidão 23042412510463500000086669480 Certidão Certidão 23060608430623300000089222026 -
26/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:53
Decorrido prazo de FRANCINEIDE FERREIRA DANTAS em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:25
Processo migrado do sistema Libra
-
23/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:49
REMESSA INTERNA
-
06/04/2022 11:13
REMESSA INTERNA
-
22/03/2022 11:55
Remessa
-
22/03/2022 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2022 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 10:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2022 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2022 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2021 08:37
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2021 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2021 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2021 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2021 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/06/2021 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2021 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2021 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/06/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/06/2021 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/06/2021 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2021 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2021 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5456-83
-
20/05/2021 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2021 12:14
Remessa
-
20/05/2021 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2021 17:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6214-67
-
19/05/2021 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2021 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2021 17:33
Remessa
-
07/05/2021 11:58
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
05/05/2021 14:13
AGUARDANDO PRAZO
-
05/05/2021 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2021 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2021 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
18/02/2021 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2021 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2020 13:08
CONCLUSOS
-
15/07/2019 08:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2019 14:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA (4064969), que representa a parte BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - HOSPITAL D. LUIZ I (5356338) no processo 01062088920158140301.
-
15/02/2019 13:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAYS GONCALVES CANTANHEDE (26380686), que representa a parte BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - HOSPITAL D. LUIZ I (5356338) no processo 01062088920158140301.
-
15/02/2019 13:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA BRHOWLHYUN SOUZA DE SOUZA (6478783), que representa a parte BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - HOSPITAL D. LUIZ I (5356338) no processo 01062088920158140301.
-
15/02/2019 13:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TATYANA CRISTINA MOURÃO JATAHY (26380694), que representa a parte BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - HOSPITAL D. LUIZ I (5356338) no processo 01062088920158140301.
-
15/02/2019 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2019 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2019 13:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/02/2019 13:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/02/2019 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2019 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2019 18:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7145-09
-
13/02/2019 18:31
Remessa
-
13/02/2019 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2019 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2018 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2018 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2018 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2018 09:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
22/08/2018 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2018 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2018 08:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/04/2018 07:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/04/2018 07:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (4065274), que representa a parte BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - HOSPITAL D. LUIZ I (5356338) no processo 01062088920158140301.
-
06/04/2018 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2018 14:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2018 11:12
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
03/04/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2018 11:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/04/2018 11:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/04/2018 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2018 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2018 11:25
Remessa
-
08/03/2018 13:39
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 126 folhas, sem apensos, fone 980689713
-
05/03/2018 14:51
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2018 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 12:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/02/2017 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2017 14:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2017 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2017 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/02/2017 09:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2016 18:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2016 18:03
Remessa
-
14/12/2016 18:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2016 12:34
AGUARDANDO PRAZO
-
18/11/2016 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Ar. mov. 09.11.
-
20/10/2016 11:17
REMESSA AOS CORREIOS - js526216025br - 66055240 - BENEMERITA PORTUGUESA
-
19/10/2016 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2016 08:26
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
18/10/2016 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2016 08:19
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
17/10/2016 14:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2016 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2016 14:27
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/06/2016 08:04
RESENHA
-
30/05/2016 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/05/2016 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/05/2016 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2016 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2016 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2016 11:59
CONCLUSOS
-
25/04/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2016 12:49
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/04/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2016 12:44
Remessa
-
08/04/2016 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2016 09:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/01/2016 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/01/2016 12:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2016 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/01/2016 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2016 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 10:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/11/2015 12:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/11/2015 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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