TJPA - 0810064-44.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 0810064-44.2020.8.14.0301 Ao 17 dia do mês de agosto de dois mil e vinte um, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Titular SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA, foi realizada audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ajuizada por EDILENE DA SILVA E SILVA e LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em face de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS, qualificados.
FEITO O PREGÃO, Presente parte autora, EDILENE DA SILVA E SILVA – RG 3215230 PC/PA e LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA- RG 4717474 PC/PA, acompanhados pelo (a) advogado (a) Paulo André Cordovil Pantoja – OAB/PA 9087.
Presente a parte ré, UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS, CPF: 683.599.347-20acompanhada (a) pelo (a) advogado (a) CAIRO ATILA ALFAIA LIMA– OAB/SP n° 257.845.
Aberta a audiência foi renovada a tentativa de conciliação, que restou frutífera, nos seguintes termos: Para compra do imóvel descrito na inicial os requerentes pagará a requerida o valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), da seguinte forma: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no dia 17/09/2021, e mais 30 parcelas fixas e sucessivas no valor de R$1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) cada, a ser paga todo dia 17 de cada mês a começar pelo mês de outubro de 2021; que as prestações deverão ser depositadas na conta poupança número: 27.398-3, agencia: 1580, banco Itaú, em nome da requerida UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS, CPF: *83.***.*34-20; que no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, os requerentes incorreram em multa moratória no valor equivalente a 10 % (dez por cento) a incidir sobre a prestação inadimplida.
Se o atraso perdurar mais de 30 dias, ensejará o vencimento antecipado da obrigação; que cada parte arcará com os honorários de seus advogados; sem custas processuais; que o processo n° 00966632-72.2015.814.0301, que tramita perante o juízo da 2ª vara Cível e empresarial desta comarca, que se encontra em grau de recurso, deverá, por convenção das partes, ficar suspenso até o cumprimento integral do presente acordo, ficando as partes na incumbência de proceder a devida comunicação naqueles autos, procedendo a juntada do presente termo, para os devidos fins.
São os termos.
A seguir o MM juiz prolatou sentença nos seguintes termos: R.
H.
Vistos etc., Adoto como Relatório o que nos autos consta.
ANTE O EXPOSTO, NÃO VISLUMBRO VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE POSSA MACULAR O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO O PACTO CELEBRADO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA "B", DO CPC.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA.
DECISÃO PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, DOU POR INTIMADAS AS PARTES.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Lais Raimunda Silva Tavares de Lima, estagiária, digitei.
SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15° Vara Cível Empresarial da Capital -
18/08/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:29
Homologada a Transação
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17/08/2021 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2021 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/08/2021 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:06
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:59
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:59
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 29/07/2021 23:59.
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28/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2021 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/07/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0810064-44.2020.814.0301 Aos 15 dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Silvio César dos Santos Maria, audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos autos da AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ajuizada por EDILENE DA SILVA E SILVA e LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em face de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS , qualificados.
FEITO O PREGÃO, Presente parte autora, EDILENE DA SILVA E SILVA – RG 3215230 PC/PA e LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA- RG 4717474 PC/PA, acompanhados pelo(a) advogado(a) Paulo Andre Cordovil Pantoja – OAB/PA 9087.
Presente a parte ré, UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS, todavia representada por sua procuradora e irmã, MARIA ROSARIA NERY BRANCO - RG 080359045 IFP/RJ, acompanhada(a) pelo(a) advogado(a) Reneida Kelly Serra do Rosario Mendonça – OAB/PA 14120.
Aberta a audiência foi renovada a tentativa de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.
Pela ordem, os autores insistem no depoimento pessoal da requerida, sendo que não compareceu ao ato por residir na cidade do Rio de Janeiro, encontrando-se em isolamento social, além de ter sofrido um AVC, estando internada.
A advogada da requerida ressalta que o depoimento pessoal poderá realizado de forma virtual, após recuperação da saúde da suplicada.
Este Juízo entende que a continuidade deste processo não resta prejudicialidade ao feito que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Despejo, que se encontra em grau de recurso, onde o despejo foi decretado, uma vez que o presente processo visa indenização acerca das benfeitorias realizadas pelos autores no imóvel durante o período locatício de ocupação, de forma que o que resta prejudicado seria tão somente a retenção do imóvel até a indenização seja realizada, sendo que este ponto este Juízo se absterá de enfrentar.
Pela ordem, os autores informam que não estão presentes as suas testemunhas, ficando PREJUDICADO sua oitiva e, por conseguinte a PERDA DA PRODUÇÃO DA PROVA ante o compromisso de apresenta-las ao ato.
A seguir, passou a ouvir a testemunha arrolada parte requerida, Antônio Carlos Rodrigues Barroso, CPF *48.***.*07-15, endereço: Parque Novo Tenoné, quadra C, casa n.10, Belém-Pa, brasileiro, casado, vigilante.
Testemunha devidamente compromissada na forma da lei, às perguntas formuladas pelo Juízo respondeu: que o depoente conhece o imóvel descrito na inicial, pois residiu próximo a ele no ano de 2012; que o depoente foi juntamente com a irmã e procuradora da requerida até o imóvel no ano de 2012, onde lá estavam residindo os autores, sendo que o depoente ficou do lado de fora enquanto que a irmã da requerida, Sra.
Maria Rosaria, ficou conversando com a requerente; que somente essa vez foi ao imóvel; que não sabe informar se o imóvel estava sendo alugado à autora e se tinha sido vendido a ela.
Dada a palavra ao(à) advogado(a) do(a) requerido(a) às perguntas formuladas, respondeu: que Umbelina não estava junto quando o depoente foi ao imóvel; que não sabe informar o que foi tratado lá no imóvel com a autora.
Dada a palavra ao(à) advogado(a) do(a) autor(a), às perguntas formuladas, respondeu: que não lembra se a edificação da parte de trás do imóvel constante na fotografia do ID 155560 existia quando o depoente foi ao imóvel; que não se recorda quanto tempo morou próximo ao imóvel; que passava pela frente da casa quando ia para o trabalho; que o depoente saía cedo de casa e só chegava à noite; que não sabe informar acerca de movimentação de construção no imóvel.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 – Para conclusão da instrução processual só resta colher o depoimento pessoal da requerida.
Para tanto, designo o dia 17/08/2021, às 10h30, para audiência de colheita do depoimento pessoal da suplicada, que será realizada de forma virtual através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo link será encaminhado para o e-mail dos advogados das partes até a data do ato. 2 – Intime-se os advogados para informarem os e-mails em até 15 dias.
O PRESENTE SERVE COMO TERMO DE COMPARECIMENTO.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, Thais Bordalo Gomes, Analista Judiciária, digitei.
Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito -
07/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 15:31
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2021 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
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30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 28/04/2021 23:59.
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30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 28/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:46
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 09/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:18
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2021 10:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
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26/03/2021 00:27
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:27
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:12
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 00:12
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 25/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:07
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 22/03/2021 23:59.
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10/03/2021 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 11:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/03/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, por meio do advogado habilitado nos autos, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de janeiro de 2021.
Nathália Cavalcante Fernandes, Analista Judiciária. -
19/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 09:04
Juntada de
-
22/08/2020 01:04
Decorrido prazo de UMBELINA NERI BRANCO DE FREITAS em 21/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 21/08/2020 23:59.
-
22/08/2020 01:04
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA E SILVA em 21/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 22:38
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:56
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 28/04/2020 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/04/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 07:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/04/2020 07:42
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2020 11:10
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/04/2020 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/03/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS COELHO DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 10:46
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2020 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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