TJPA - 0882829-08.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS BALIEIRO em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:10
Decorrido prazo de COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILHENA AMARAL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 06:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILHENA AMARAL em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:28
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:15
Decorrido prazo de Central de Mandados do Fórum Cível de Belém em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:40
Juntada de Informações
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26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória: 0882829-08.2023.8.14.0301 Requerente: LUCIA DE JESUS BALIEIRO Requerido: ALEXANDRE VILHENA AMARAL Destinatário: SEAP Endereço: Av.
João Paulo II, 602 - Marco, Belém - PA, 66095-492 DESPACHO Considerando que a parte exequente compareceu pessoalmente nesta Vara para declarar que o executado não possui débito referente à pensão alimentícia, conforme se verifica na certidão de ID 107683940, determino: 1) Expeça-se Alvará de soltura em nome do requerido Sr.
ALEXANDRE VILHENA AMARAL, devendo o mesmo ser posto em liberdade. 2) Autorizo o cumprimento em regime de MEDIDA DE URGÊNCIA. 3) Encaminhe-se com urgência à Central de Mandados. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Servirá o presente como Alvará de Soltura.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
25/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS BALIEIRO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILHENA AMARAL em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:21
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:40
Decorrido prazo de LUCIA DE JESUS BALIEIRO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:40
Decorrido prazo de COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILHENA AMARAL em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:40
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 09:58
Juntada de Ofício
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória:0882829-08.2023.8.14.0301 Exequente: LUCIA DE JESUS BALIEIRO Executado: ALEXANDRE VILHENA AMARAL Endereço: Passagem Bom Jardim, 1661, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-075 DESPACHO 1 – CUMPRA-SE O MANDADO DE PRISÃO, com as cautelas legais, devendo ser procedida a prisão do executado pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme determinado pelo Juízo Deprecante, estando autorizado o arrombamento de porta, se necessário for. 2 – Expeça-se ofício à autoridade competente, solicitando que preste o apoio necessário ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das diligências.
Belém, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2023 15:07
Juntada de Ofício
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20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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