TJPA - 0808263-08.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:29
Desentranhado o documento
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14/03/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PORTA.COM BELÉM em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PORTA.COM BELÉM em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808263-08.2020.8.14.0006 DESPACHO 1.
Intime-se o Exequente para oferecer preço quanto à adjudicação requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 2.
Tratando-se de execução de julgado e observado o jus postulandi, PROCEDA, o servidor deste Juízo, à atualização do valor exequendo. 3.
Após, INTIME-SE o Executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 876-877, §§, CPC). 4.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE MIRANDA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 16:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE MIRANDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0808263-08.2020.8.14.0006 OBS: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens (Ids 60723777, 112306272), iniciei os respectivos procedimentos junto ao sistema SISBAJUD, os quais se viram frustrados em virtude de o executado não possuir relacionamentos bancários (comprovante em anexo). 2.
Realizada, outrossim, pesquisa de propriedade veicular junto ao RENAJUD, não houve resutados para o CPF do Executado (comprovante anexado). 3.
Diante de tal resultados, INTIME-SE o(a) Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis a penhora, sob pena de extinção do feito. 4.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
10/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PORTA.COM BELÉM em 09/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 16:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 23:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE FREIRE DE MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 23:00
Decorrido prazo de PORTA.COM BELÉM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/09/2023 01:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808263-08.2020.8.14.0006 DESPACHO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de execução. 2.
Considerando falta de informação de CNPJ da parte Executada nos autos, dado essencial à penhora eletrônica requerida no Id 60723777, EXPEÇA-SE mandado de execução, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário à quitação da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado. 3.
Int.
Dil. com Prioridade.
Idoso.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de cálculo judicial
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24/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:43
Processo Desarquivado
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13/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 11:05
Homologada a Transação
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11/06/2021 13:09
Conclusos para decisão
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11/06/2021 13:08
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2021 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/06/2021 13:05
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 09:25
Audiência Conciliação designada para 10/06/2021 12:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/11/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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