TJPA - 0883008-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 00:48
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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05/09/2025 22:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:57
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0883008-39.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0883008-39.2023.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 103158204, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 19 de julho de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
19/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIS MORAES ALCANTARA REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Quando da apresentação da peça defensiva, determino que o banco requerido junte aos autos cópia dos contratos de empréstimo que ensejaram os descontos diretamente no benefício previdenciário da parte autora.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092017403324900000095205364 2-PROCURAÇÃO Procuração 23092017403363500000095205367 3-DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 23092017403411500000095205376 4-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092017403466700000095207733 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092017403505000000095207737 7- RECLAMAÇÃO BANCO PAN Documento de Comprovação 23092017403541500000095207745 CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 23092017403586300000095207753 extrato_emprestimo_consignado_completo_130923 (1) Documento de Comprovação 23092017403620500000095207758 -
27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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