TJPA - 0869294-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:48
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA, Tel. (91) 3239-5450 Processo nº 0869294-12.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
As partes celebraram acordo nos termos da petição (id. 133866555) do PJE, pelo que requerem a sua homologação com a consequente extinção do feito.
Observo que as partes são capazes, e os advogados subscritores possuem poderes para transigir e dar quitação, razão pela qual a homologação é medida que se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, a fim de que surta os seus regulares efeitos jurídicos, considerando-se satisfeita a obrigação, uma vez que já foi comprovado o cumprimento da avença.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, conforme artigos art. 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não cabe Recurso Inominado da sentença homologatória de acordo, conforme art. 41 da Lei 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, data registrada no sistema PJE.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito -
16/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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16/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FABIO PORTELA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FABIO PORTELA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 15:54
Mandado devolvido cancelado
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05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 15:52
Mandado devolvido cancelado
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05/03/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
21/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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