TJPA - 0868674-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:28
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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03/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 02:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GERCINA MARTINS MARANHAO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 01:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:37
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0868674-97.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERCINA MARTINS MARANHAO Nome: GERCINA MARTINS MARANHAO Endereço: Rua Homero de Souza, 09, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 5.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 6.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0868674-97.2023.8.14.0301 AUTOR: GERCINA MARTINS MARANHAO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a TEMPESTIVIDADE da(s) contestação(ões) apresentada(s), INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 28 de setembro de 2023 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 08:43
Determinada a citação de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REU)
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14/08/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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