TJPA - 0806959-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 04:08
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
05/09/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 23:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BOTELHO CORDOVIL em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA CREUZA BOTELHO CORDOVIL em 02/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0806959-66.2023.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, fica INTIMADA a parte REU: BANCO PAN S/A. através de seus patronos, da Audiência UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 13/08/2025 09:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Ananindeua-PA, 24 de março de 2025.
Diana Assis de Sousa - Analista Judiciário -
24/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 21:46
Decorrido prazo de JG CRED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:49
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0806959-66.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARIA CREUZA BOTELHO CORDOVIL Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 77, CONJUNTO GUANUMBI,77, SETE DE SETEMBRO, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-300 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: JG CRED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 542, SALA 2101, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-901 DECISÃO - MANDADO
Vistos.
A Citação por edital é incabível ao procedimento vigente nos Juizados Especiais Cíveis, conforme previsão expressa do artigo 18, §3º da lei 9.009/95.
Ademais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS USUAIS PARA CITAÇÃO DO RÉU.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A citação ficta, dentre elas aquela feita por meio de edital, apenas se mostra viável em casos excepcionais e desde que preenchidos os requisitos legais.
A inexistência de esgotamento da busca de outros endereços para a citação do réu inviabiliza seja deferida a citação por edital.
Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-38, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sergio Scarparo, Julgado em 26/11/2015).
Intime-se a parte autora a fim de que apresente o endereço do reclamado JG CRED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para citação, no prazo de 10(dez) dias.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento nos autos.
Intimem-se, expedindo o necessário.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2025 10:57
Audiência de Una redesignada para 13/08/2025 09:00 para 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/02/2025 10:42
Audiência de Una designada em/para 12/08/2025 12:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:10
Decorrido prazo de LORENA FERREIRA MELO em 10/08/2024 04:59.
-
11/08/2024 00:10
Decorrido prazo de WANESSA HOLANDA SANTOS em 10/08/2024 04:59.
-
01/08/2024 16:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 09:29.
-
01/08/2024 16:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/07/2024 09:29.
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:28
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 23:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
13/03/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 14:06
Decorrido prazo de WANESSA HOLANDA SANTOS em 20/02/2024 04:59.
-
24/02/2024 14:06
Decorrido prazo de LORENA FERREIRA MELO em 20/02/2024 04:59.
-
11/02/2024 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/02/2024 09:37.
-
11/02/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/02/2024 09:37.
-
07/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0806959-66.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: MARIA CREUZA BOTELHO CORDOVIL Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 77, CONJUNTO GUANUMBI,77, SETE DE SETEMBRO, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-300 RECLAMADO (A): Nome: 49.133.540 EDITH GABRIELLA SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: ELIZABETH MARQUES, 0, SETOR MAYSA, TRINDADE - GO - CEP: 75380-307 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 12, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido Id100794767.
Providencie-se a alteração do polo passivo no sistema PJE.
Cite-se, com as advertências da Lei nº9099/95 e intimem-se para comparecimento a sessão designada nos autos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
22/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/09/2023 10:40
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 02:55
Decorrido prazo de WANESSA HOLANDA SANTOS em 29/08/2023 04:59.
-
03/09/2023 02:55
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE SOUSA JUNIOR em 29/08/2023 04:59.
-
03/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/08/2023 04:59.
-
01/09/2023 10:01
Decorrido prazo de LORENA FERREIRA MELO em 29/08/2023 04:59.
-
18/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:57
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
03/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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