TJPA - 0801776-45.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 20:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 13:17
em cooperação judiciária
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24/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 10:30, Vara Criminal de Barcarena.
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21/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 16/07/2025 12:00, Vara Criminal de Barcarena.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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26/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo Pje nº. 0801776-45.2022.8.14.0008 Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Ministério Público: GUILHERME COELHO Assistente à Acusação: PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA, OAB/PA 33.041 Acusado: LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR Advogado: RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA, OAB/PA 15.967 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2025, às 11h, aberta audiência, feito o pregão, remotamente, presentes o MM.
Juiz de direito, Dr. Álvaro José da Silva Sousa, o representante do Ministério Público, a assistente a acusação, o acusado, bem como seu patrono (compartilhado link de acesso remoto).
Ausente a vítima: MARCILEIA DOS SANTOS DIAS (enviado link de acesso remoto para o contato dos autos [91] 9 9279-3498).
DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, insistiu, uma vez mais, no depoimento da vítima ausente, pedindo a condução coercitiva, São os termos.
DADA A PALAVRA À ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO, em síntese, considerando o laudo médico nos autos, atestando problemas de ordem psicológica na vítima ausente, fez requerimento para que sua oitiva seja realizada mediante acompanhamento do setor psicossocial deste Juízo, São os termos.
DADA A PALAVRA À DEFESA, nada a opor.
DECISÃO: 1.
Redesigno em continuidade para o dia 16/07/2025, às 12h; 3.
Entende este Juízo que Marcileia dos Santos Dias estava devidamente intimada (CERTIDÃO no id. 138497684), embora o relato do senhor oficial de justiça tenha justificado eventual impossibilidade de comparecimento, com a juntada de laudo, razão pela qual defiro requerido pelo Ministério Público, devendo ser expedido mandado de condução coercitiva; 4.
Expeça-se mandado de condução coercitiva para Marcileia dos Santos Dias, devendo ser distribuído ao mesmo oficial de justiça que localizara a vítima; 5.
Defiro o requerimento da assistência à acusação, devendo o setor psicossocial tomar ciência para realização da oitiva especializada da vítima; 6.
Expeça-se o necessário.
Cientes os presentes.
Ciência ao MP.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CONDUÇÃO COERCITIVA.
Eu, ____, Cleberton Lucena, que registrei e dou fé. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz Titular da Vara Criminal de Barcarena -
23/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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23/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/07/2025 12:00, Vara Criminal de Barcarena.
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22/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 21/05/2025 11:00, Vara Criminal de Barcarena.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 11:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:31
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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25/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 00:00
Intimação
Processo Pje nº. 0801776-45.2022.8.14.0008 Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Ministério Público: RENATO BELINI Assistente à Acusação: PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA, OAB/PA 33.041 Acusado: LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR Advogado: RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA, OAB/PA 15.967 Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025, às 11h, aberta audiência, feito o pregão, remotamente, presentes o MM.
Juiz de direito, Dr. Álvaro José da Silva Sousa, o representante do Ministério Público, a assistente a acusação, o acusado, bem como seu patrono (compartilhado link de acesso remoto).
Ausente a vítima: MARCILEIA DOS SANTOS DIAS.
DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese insistiu no depoimento da vítima ausente, e considerando o atestado médico apresentado nos autos, requereu a redesignação do ato, e intimação da vítima, devendo esta informar ao senhor oficial de justiça meio de contato para fins de participação por videoconferência, São os termos.
DESPACHO: 1.
Redesigno em continuidade para o dia 21/05/2025, às 11h; 2.
Conforme requerido pelo Ministério Público, expeça-se mandado de intimação para Marcileia dos Santos Dias, devendo o senhor oficial de justiça informar na certidão contato para fins de envio de link para participação virtual.
Cientes os presentes.
Ciência ao MP.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Eu, ____, Cleberton Lucena, que registrei e dou fé. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz Titular da Vara Criminal de Barcarena -
20/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 11:00, Vara Criminal de Barcarena.
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20/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 19/02/2025 11:00, Vara Criminal de Barcarena.
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17/02/2025 05:56
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a indisponibilidade do Sistema Pje, de ordem do MM.
Juiz de direito, Dr. Álvaro José da Silva Sousa, titular da Vara criminal de Barcarena, nos autos do Processo Pje nº. 0801776-45.2022.8.14.0008, fica a audiência redesignada para o dia 19/02/2025, às 11h, devendo ser expedido o necessário para sua realização.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Barcarena, 17 de outubro de 2024.
CLEBERTON LUCENA Analista Judiciário -
30/10/2024 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 09:03
Desentranhado o documento
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30/10/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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22/10/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/10/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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21/09/2024 02:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0801776-45.2022.8.14.0008 DESPACHO O Ministério Público se manteve inerte acerca da testemunha Marcelo Pereira da Silva, motivo pelo qual entendo pela desistência da sua oitiva.
Redesigno a audiência para o dia 16 de outubro de 2024, às 12h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE a vítima Marcileia dos Santos Dias e a testemunha Jose Luiz Lopes Caseiro, observando os endereços informados no ID’s 112995921 e 116052365.
INTIME-SE o réu.
Considerando a certidão de ID 108885046, intime-se a defesa para que apresente a testemunha independente de intimação.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
29/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
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18/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 05:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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10/02/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 05:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MELO VASCONCELOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo a audiência para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 11h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
25/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/02/2024 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
03/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 08:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
30/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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