TJPA - 0007029-14.2014.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2025 10:37
Juntada de Certidão de custas
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02/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/02/2025 12:25
Decorrido prazo de J W PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de WALTER BASSO PEREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de J W PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de WALTER ERNANDES PEREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de WALTER ERNANDES PEREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Redenção 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Processo nº: 0007029-14.2014.8.14.0045 Requerente: DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA e outros (3) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A 1.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por WALTER ERNANDES PEREIRA DA COSTA, J W PECAS PARA TRATORES LTDA – ME, DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA e WALTER BASSO PEREIRA DA COSTA contra BANCO BRADESCO S.A.
Autos digitalizados.
Certidão de ID 115679262 informando o trânsito em julgado da ação de execução (nº 0007949-22.2013.8.14.0045). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Embargos à Execução, com fundamento no art. 914 do Código de Processo Civil, oferecidos nos autos da ação de execução nº 0007949-22.2013.8.14.0045, que foi extinta com julgamento do mérito em razão da homologação de acordo.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Extinta a ação de execução, falta ao embargante interesse processual na continuidade dos presentes embargos.
Os embargos possuem natureza incidental e seguem a sorte da execução.
Assim, extinta a execução, por consequência lógica, perde-se o objeto dos embargos, haja vista a inexistência de substrato fático-jurídico.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NO FEITO EXECUTIVO.
RECURSO PREJUDICADO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Hipótese em que, diante da extinção da demanda executiva em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, se impõe o reconhecimento da perda de objeto superveniente dos presentes embargos à execução. 2.
Princípio da Causalidade.
Incumbe à parte embargante o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois foi quem deu causa ao ajuizamento da execução e, consequentemente, da oposição dos respectivos embargos.
RECURSO PREJUDICADO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS. (Apelação Cível, Nº 50621515420208210001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 24-03-2022) 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, haja vista a falta de interesse processual do embargante ante a perda do objeto da presente ação, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
P.R.I.C.
Redenção/PA, data da assinatura digital.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:20
Decorrido prazo de J W PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:20
Decorrido prazo de WALTER BASSO PEREIRA DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:32
Decorrido prazo de WALTER ERNANDES PEREIRA DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:32
Decorrido prazo de DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:42
Decorrido prazo de WALTER BASSO PEREIRA DA COSTA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:42
Decorrido prazo de J W PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de WALTER ERNANDES PEREIRA DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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20/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
INTIME-SE as partes METAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA e WALTER BASSO PEREIRA DA COSTA, para manifestarem nos termos do DESPACHO - ID. 63594050 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias.
Redenção-PA, data registrada no sistema. -
17/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 11:04
Processo migrado do sistema Libra
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31/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2022 08:48
OUTROS
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12/08/2021 08:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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05/10/2020 11:34
OUTROS
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25/09/2020 10:51
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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14/11/2019 12:03
OUTROS
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14/11/2019 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/11/2019 14:03
OUTROS
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11/11/2019 13:48
OUTROS
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01/11/2019 09:04
OUTROS
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25/10/2019 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/10/2019 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2019 16:37
Mero expediente - Mero expediente
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21/10/2019 13:40
CONCLUSOS
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12/07/2018 14:39
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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12/07/2018 10:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/07/2018 11:06
OUTROS
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21/06/2018 12:58
OUTROS
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11/04/2018 13:34
OUTROS
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28/02/2018 11:27
OUTROS
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31/01/2018 11:55
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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18/10/2017 12:07
OUTROS
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18/08/2017 16:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/06/2017 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/05/2017 08:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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19/08/2016 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/05/2016 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/04/2016 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2016 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/03/2016 13:18
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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09/11/2015 11:52
INTIMAR PARA PAGAR CUSTAS
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05/10/2015 08:53
AGUARDANDO PRAZO
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23/09/2015 09:14
OUTROS
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18/09/2015 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2015 14:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/09/2015 11:12
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DENAMAR MIGUEL DE OLIVEIRA (1341881) do processo 00070291420148140045.
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11/09/2015 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/09/2015 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/08/2015 08:53
OUTROS
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19/08/2015 11:45
VISTAS AO DEFENSOR
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17/08/2015 15:19
Remessa
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17/08/2015 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2015 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/08/2015 11:25
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/07/2015 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/07/2015 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2015 13:07
Mero expediente - Mero expediente
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20/10/2014 10:59
CONCLUSOS
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16/10/2014 11:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/10/2014 08:21
OUTROS
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09/10/2014 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/10/2014 15:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/10/2014 14:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OSMARINO JOSE DE MELO (8066555), que representa a parte BANCO BRADESCO S.A (489616) no processo 00070291420148140045.
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09/10/2014 14:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WAGNER JOSE MUNARI JÚNIOR (5525259), que representa a parte METAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME (8697930) no processo 00070291420148140045.
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09/10/2014 14:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS DE QUEIROZ CLEMENTE (5854261), que representa a parte METAL PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME (8697930) no processo 00070291420148140045.
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15/09/2014 09:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/09/2014 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/09/2014 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/09/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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05/09/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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05/09/2014 12:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/09/2014 12:17
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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05/09/2014 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, JUIZ RESPONDENDO: CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
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02/09/2014 08:22
Remessa
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02/09/2014 08:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/08/2014 11:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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29/08/2014 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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