TJPA - 0808882-77.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de GEORGE LUGER KAHWAGE em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de ALTEVIR DE MAORAIS MACEDO em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:22
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
02/07/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2025 19:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
08/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 08:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0808882-77.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- Considerando o termo de audiência de Id. 142081425 e a necessidade de ajuste da movimentação de suspensão condicional do processo no sistema PJe, procedo o cadastro da presente decisão com o código adequado ao sistema atual para os devidos fins. 2- Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Marabá (PA) para acompanhar o período de prova.
Belém/PA, 30 de maio de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:39
Suspensão Condicional do Processo
-
17/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 29/04/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
29/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:53
Decorrido prazo de GEORGE LUGER KAHWAGE em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:52
Decorrido prazo de ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2024 17:26
Decorrido prazo de ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:26
Decorrido prazo de MARCONE JOSE PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO BRAS - BELÉM PROCESSO 0808882-77.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Apropriação indébita] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do indiciado ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA, Dr.
MARCONE JOSE PEREIRA, inscrito na OAB PA sob o n. 20668, para tomar ciência da audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo (SURSIS) designada nos autos para o dia 09/12/2024, às 9h.
Belém, 5 de novembro de 2024.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
05/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:47
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2024 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
05/11/2024 02:36
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
22/10/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 13:03
Expedição de Informações.
-
01/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
21/10/2023 05:13
Decorrido prazo de ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 05:11
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0808882-77.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA, brasileiro, natural de Ananindeua/PA, nascido em 22/10/1994, filho de Geanne Sara Alves Rebelo e Edinaldo Mendes de Sousa, CPF n° *29.***.*45-55, residente no Residencial Magalhães II, próximo ao bar Bambú, Bairro São Félix II, Marabá/PA; pela prática do crime tipificado no artigo 168, caput, do Código Penal, fato ocorrido em dezembro de 2020. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; bem como informe se possui interesse na proposta de suspensão condicional do processo; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 25 de setembro de 2023 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:31
Recebida a denúncia contra ERICK PATRICK REBELO DE SOUSA - CPF: *29.***.*45-55 (REU)
-
25/09/2023 11:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de denúncia
-
22/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 06:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 12:15
Declarada incompetência
-
16/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2023 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2023 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 05:38
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 22/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2021 09:28
Declarada incompetência
-
18/11/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 06:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2021 10:55
Declarada incompetência
-
31/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/06/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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