TJPA - 0800656-58.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PANTOJA DO REGO em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800656-58.2023.8.14.0128 - [Perdas e Danos] Partes: BANCO BMG SA MARIA DE FATIMA PANTOJA DO REGO SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MARIA DE FÁTIMA PANTOJA DO REGO em face de BANCO BMG S.A., que tramitou perante este Juízo e culminou em sentença parcialmente procedente, posteriormente confirmada, com modulação, por acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Estado do Pará.
O acórdão transitou em julgado em 02/04/2025, conforme certidão de Id.
Num. 140258221.
Na fase subsequente, o réu juntou aos autos petição acompanhada de comprovantes de pagamento dos valores devidos (Id.
Num. 141121339), noticiando o integral cumprimento da obrigação imposta no julgado.
Embora a parte autora não tenha formulado requerimento expresso de cumprimento de sentença, a comprovação documental nos autos evidencia o adimplemento integral da obrigação, razão pela qual é possível o reconhecimento de ofício da extinção da fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, reconheço o cumprimento da obrigação e declaro extinta a presente execução.
P.R.I.C.
Arquive-se imediatamente uma vez que, a parte autora foi intimada para se manifestar quanto ao pagamento informado pela parte requerida e se manteve inerte.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
14/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:55
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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12/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PANTOJA DO REGO em 08/05/2025 23:59.
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13/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:32
Juntada de despacho
-
01/05/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 06:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PANTOJA DO REGO em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 12:00 Vara Única de Terra Santa.
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27/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 12:00 Vara Única de Terra Santa.
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29/01/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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