TJPA - 0800212-34.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CAMPOS MACHADO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:39
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião SENTENÇA PJe: 0800212-34.2022.8.14.0007 Requerente Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Requerido Nome: ANTONIO MARIA CAMPOS MACHADO Endereço: Rua Brasilia, 110, Multirao, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por BANCO PAN S.A. em face de ANTONIO MARIA CAMPOS MACHADO.
A parte Requerente foi intimada pessoalmente para dar o devido prosseguimento no feito, sob pena de extinção, consoante o art. 485, III do CPC e quedou-se inerte.
Eis o relato do necessário.
Observa-se que a parte não cumpriu seu dever legal de promover atos de diligências que lhe incumbia fazer, chega-se assim à conclusão de que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, posto que o impulso oficial necessita de interesse para prosseguir, sobretudo neste caso em que há pedido de desistência protocolado.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o art. 90, do CPC.
Remetam-se os autos à UNAJ.
Após, intime-se o autor para adimplemento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão de crédito e procedam-se com diligências necessárias para inscrição, junto à Dívida Ativa, do débito relativo às custas judiciais não recolhidas.
Caso não seja possível inscrição por inexistência de dado essencial como nº de CPF ou CNPJ, arquivem-se os autos com as baixas devidas, conforme dispõe o art. 46 e seguintes da Lei de Custas do TJEPA.
Sem honorários, posto não ter havido angularização.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
31/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 07:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800212-34.2022.8.14.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 REQUERIDO: Nome: ANTONIO MARIA CAMPOS MACHADO Endereço: Rua Brasilia, 110, Multirao, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO: Vistos os autos...
Defiro o pedido da Autora, devendo o presente feito ter o seu prosseguimento regular.
Verifico que o Demandado não foi localizado para fins de cumprimento da medida liminar ora deferida, nos termos da certidão de ID 80257507.
Proceda a intimação da requerente, para, em 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do requerido, para fins de cumprimento do mandado de citação e busca e apreensão.
Após, conclusos.
Serve a presente como carta, mandado, edital e/ou ofício.
Cumpra-se.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800212-34.2022.8.14.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: Nome: ANTONIO MARIA CAMPOS MACHADO Endereço: Rua Brasilia, 110, Multirao, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DESPACHO Diante da documentação apresentada que comprova a cessão de direitos do Banco PAN S/A para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, defiro o pedido de ID nº 86166839 de Substituição Processual.
Providencie a Secretaria a substituição do Polo Ativo da ação, para dele fazer constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Em seguida, intime-se a ITAPEVA para que se manifeste sobre a petição de ID nº 95602028, dizendo se ratifica o pedido de suspensão.
Cumpra-se e conclusos.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
26/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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