TJPA - 0001291-57.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 20:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
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29/10/2023 09:21
Decorrido prazo de DEOLINDO DE SOUZA FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Sentença: A parte autora opôs Embargos de Declaração à sentença proferida por este Juízo que julgou improcedente o pedido inicial, pela ausência de comprovação de vínculo com a falecida, suficiente ao estabelecimento da pensão por morte.
Disse em suas razões que há contradição da decisão com as provas produzidas, uma vez que em que pese estarem as provas meio ilegíveis, elas não afastariam a existência do casamento entre o autor e a falecida.
Sobre os embargos não se manifestou o demandado.
Vieram os autos.
Relatei no essencial.
Decido.
Sem razão o Embargante, porque foram analisadas as provas produzidas e delas não se obteve a comprovação suficientes dos requisitos exigidos ao estabelecimento da pensão pretendida.
Ressalte-se que nisso não há contradição, porque, sendo o autor casado com a falecida e, esta servidora publica estadual com muitos anos de serviço púbico, a prova inafastável e contundente que deveria ser trazida ao processo para corroborar com todas as outras, seria a declaração de constar ele como dependente dela no órgão estadual a qual estava vinculada, o que não foi feito nem na fase da produção de provas.
Ou seja, a sentença guerreada analisou as provas produzidas e a conclusão foi pela inexistência do direito vindicado, porque verificou-se todas as provas existentes.
Assim, não há que se falar em omissão ou contradição na decisão atacada, senão o real propósito da parte embargante em rediscutir matéria já julgada, o que deve ser manejado, entretanto, através do recurso apropriado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, mas tenho por REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença tal como se encontra lançada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e, com o trânsito, arquivem-se com a baixa processual.
Baião, 19 de setembro de 2023.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 12:48
Expedição de Informações.
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18/03/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2022 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2022 23:59.
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25/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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13/08/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2022 08:23
Processo migrado do sistema Libra
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20/03/2022 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2022 08:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012915720178140007: - Justificativa: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MRTE.
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20/03/2022 08:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012915720178140007: - Justificativa: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MRTE.
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20/03/2022 08:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00012915720178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 11. - O asssunto 6114 foi removido. - O asssunto 10278 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6114 para 102
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28/09/2021 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/09/2021 15:00
Improcedência - Improcedência
-
27/09/2021 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 15:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/09/2021 14:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/09/2021 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 14:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2021 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2021 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2021 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2021 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/05/2021 15:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2020 09:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/07/2019 14:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/06/2018 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2018 14:38
A SECRETARIA
-
05/06/2018 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 14:05
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2018 14:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2018 14:48
CONCLUSOS
-
12/01/2018 13:05
A SECRETARIA
-
12/01/2018 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5530-34
-
12/01/2018 11:56
Remessa
-
12/01/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2018 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 11:22
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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14/11/2017 11:16
PROCURADORIA DO INSS
-
25/09/2017 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/09/2017 11:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2017 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 15:48
Mero expediente - Mero expediente
-
13/09/2017 15:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2017 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2017 14:28
CONCLUSOS
-
29/06/2017 10:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7555-45
-
29/06/2017 10:22
Remessa
-
29/06/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/04/2017 14:10
PROCURADORIA DO INSS
-
31/03/2017 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 11:35
Mero expediente - Mero expediente
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28/03/2017 11:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/03/2017 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2017 12:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/03/2017 13:46
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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08/03/2017 13:46
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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08/03/2017 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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08/03/2017 13:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
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02/03/2017 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3511-52
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02/03/2017 10:09
Remessa - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO PENSÃO POR MORTE
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02/03/2017 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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