TJPA - 0001189-51.2011.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0001189-51.2011.8.14.0005 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Endere�o: desconhecido Nome: RIO VERDE COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME(BEIRA RIO LAR & CONSTRUCAO) Endere�o: desconhecido Nome: IRAJÁ FONSECA DE OLIVEIRA FILHO Endereço: RUA A, 530, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que já foram devidamente juntadas as pesquisas realizadas em nome da executada RIO VERDE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme determinação contida na decisão de ID 132250306. 2.
Todavia, constato que não foi possível a realização das referidas pesquisas em relação ao executado IRAJÁ FONSECA DE OLIVEIRA FILHO, uma vez que não há nos autos qualquer informação sobre seu CPF, documento indispensável para a efetivação das consultas nos sistemas de restrição patrimonial e financeira. 3.
Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o CPF do executado supracitado, sob pena de impossibilidade de cumprimento da decisão anteriormente proferida quanto a este executado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
20/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:09
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/12/2024 11:23
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2024 00:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0001189-51.2011.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: RIO VERDE COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME(BEIRA RIO LAR & CONSTRUCAO) Endereço: desconhecido Nome: IRAJÁ FONSECA DE OLIVEIRA FILHO Endereço: RUA A, 530, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO Vindo-me os autos conclusos, verifico que se encontra pendente de análise o petitório ID. 65126316 – Pág. 01/03, em que o autor requer algumas medidas coercitivas para fins de adimplemento do débito, dentre as quais a suspensão da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do executado.
No presente caso, assevero não caber a medida de suspensão da CNH da parte executada, visto se tratar de medida extremamente excepcional, apenas suscetível após esgotadas todas as medidas explicitadas no art. 835 do Código de processo Civil/2015, como atesta Gilberto Gomes Bruschi, abaixo.
Senão vejamos: Quando o exequente já tiver tentado todas as medidas expressamente previstas no CPC para tentar efetivar a execução, visando que não se torne mais uma execução infrutífera, deve pensar em alguma medida que seja capaz de compelir o devedor a honrar aquela dívida.
Cabe aos advogados dos credores ter imaginação fértil para requerer algo que realmente seja efetivo e não ficar requerendo apenas as medidas que são noticiadas nos jornais e programas de televisão e rádio, como as usualmente utilizadas, v.g. bloqueio de cartões, CNH e passaporte. (BRUSCHI.
Gilberto Gomes.
Recuperação de Crédito. 1.ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p.334/335).
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
PRECEDENTE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente a cognição jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes.
Precedente. 2.
No caso em exame, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os pedidos formulados pelo exequente, de suspensão de passaporte, de suspensão da CNH e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, seriam excessivamente gravosos aos executados e desproporcionais à obrigação de pagamento do débito, mormente considerando que, no caso, o Juízo a quo já deferira medida adequada a compelir os devedores ao adimplemento, determinando inclusão de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.
A revisão de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1283998/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018).
Desse modo, na situação em foco, entendo não ser possível o deferimento do pedido de suspensão da CNH.
Noutro giro, ante aos demais requerimentos do exequente, determino a sua intimação para que informe o débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa da Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA . -
26/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 12:34
Decorrido prazo de RIO VERDE COMERCIO E DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME(BEIRA RIO LAR & CONSTRUCAO) em 11/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:34
Decorrido prazo de IRAJÁ FONSECA DE OLIVEIRA FILHO em 11/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:34
Decorrido prazo de HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:30
Processo migrado do sistema Libra
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:31
OUTROS
-
31/05/2022 08:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00011895020118140005: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 602 - O asssunto 4972 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
-
31/05/2022 08:55
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
31/05/2022 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2021 11:03
OUTROS
-
14/10/2021 10:50
OUTROS
-
15/05/2021 10:43
OUTROS
-
01/10/2020 11:31
OUTROS
-
04/09/2020 12:53
OUTROS
-
03/02/2020 10:23
OUTROS
-
16/12/2019 13:02
OUTROS
-
06/07/2019 14:34
OUTROS
-
06/07/2019 14:34
OUTROS
-
02/05/2019 12:27
OUTROS
-
12/02/2019 09:05
OUTROS
-
24/09/2018 12:24
OUTROS
-
24/09/2018 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2018 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3634-42
-
04/09/2018 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2018 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2018 18:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3634-42
-
26/07/2018 18:57
Remessa
-
26/07/2018 18:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 18:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2018 15:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/07/2018 14:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/06/2018 13:49
AGUARDANDO CUSTAS
-
28/06/2018 10:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/06/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/06/2018 11:00
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 INTERMEDIÁRIA
-
21/06/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9011-98
-
05/06/2018 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9011-98
-
05/06/2018 18:35
Remessa
-
05/06/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 10:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/05/2018 11:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/05/2018 14:22
AGUARDANDO CUSTAS
-
10/05/2018 14:22
AGUARDANDO CUSTAS
-
10/05/2018 11:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/05/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 16:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2018 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2018 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/05/2018 10:50
À UNAJ
-
08/05/2018 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2018 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2017 13:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2017 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2016 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 13:06
Mero expediente - Mero expediente
-
10/08/2015 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2015 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2015 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2015 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2015 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2015 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/07/2015 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2015 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2015 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2015 08:36
OUTROS
-
12/06/2015 08:35
OUTROS
-
01/06/2015 11:19
OUTROS
-
26/02/2015 12:37
OUTROS
-
02/12/2014 14:33
OUTROS
-
20/10/2014 14:08
OUTROS
-
24/03/2014 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/03/2014 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO COM VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO.
-
19/03/2014 08:46
AO CONTADOR.
-
12/03/2014 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/03/2014 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2014 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 09:34
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2013 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2013 12:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO MEMORIA (5693531), que representa a parte HIDROTINTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA (4150381) no processo 00011895020118140005.
-
24/05/2013 11:49
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
22/03/2013 12:07
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/09/2012 12:19
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2012 13:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/09/2012 13:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2012 11:16
AGUARDANDO MANDADO
-
03/08/2012 13:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : BELISIO ARANHA VITERBINO
-
03/08/2012 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2012 11:11
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/08/2012 11:11
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/07/2012 12:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/07/2012 10:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2012 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2012 09:49
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2012 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2012 11:55
Remessa - Via Fax
-
22/05/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2012 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2012 12:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/05/2012 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/05/2012 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2012 09:54
Mero expediente - Mero expediente
-
24/03/2012 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2011 11:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/11/2011 13:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2011 13:37
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/08/2011 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SYNVAL DE CASTRO JUNIOR para : FRANCISCO RONALDO DE ARAUJO
-
11/08/2011 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : SYNVAL DE CASTRO JUNIOR
-
09/08/2011 13:52
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2011 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 11:34
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
09/08/2011 11:34
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/05/2011 12:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/05/2011 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2011 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2011 10:44
Mero expediente - Mero expediente
-
13/05/2011 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2011 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/05/2011 16:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/05/2011 14:23
Remessa - FAX. CONTENDO 4 FLS.
-
11/05/2011 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2011 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2011 09:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/05/2011 09:35
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
03/05/2011 15:48
AGUARD. RETORNO DE AR
-
05/04/2011 09:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/04/2011 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2011 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2011 10:53
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2011 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2011 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2011 09:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/03/2011 15:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/03/2011 15:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: WANDER LUIS BERNARDO
-
30/03/2011 12:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
30/03/2011 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852846-61.2023.8.14.0301
Sandra Gomes de Sousa
Advogado: Saulo Amorim de Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2023 11:49
Processo nº 0826647-07.2020.8.14.0301
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adson Mateus Paixao de Brito
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2020 12:41
Processo nº 0800053-75.2022.8.14.0077
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Jaerlan da Silva Pereira
Advogado: Naiana Duarte de Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2022 18:35
Processo nº 0811256-19.2023.8.14.0006
Condominio Fit Mirante do Lago
Miriam Bastos David de Assis
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 09:27
Processo nº 0003455-80.2014.8.14.0045
Jose de Ribamar Damasceno Sousa
Garcia &Amp; Garcia Comercio e Servicos LTDA...
Advogado: Jurema de Lara Massutti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2014 10:46