TJPA - 0815219-94.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0815219-94.2023.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, INTIMO A PARTE apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões.
Santarém/PA, 03/07/2025 MARIA BARBARA DA SILVA AZEVEDO DOS REIS Documento Assinado de forma Digital -
03/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM E-mail: [email protected].
Telefone: (93)2018-0494.
Processo nº 0815219-94.2023.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANUEL JOSE MARQUES LIMA Advogado: CAIO CESAR BRUN CHAGAS - PR63282 Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Decisão saneadora: R. h. 1.
Como pontos controvertidos estabeleço a inexistência da contratação de empréstimo, pelo(a) autor(a), via cartão de crédito com RMC, bem como a reserva de margem consignável (RMC); a repetição do indébito e o consequente direito do(a) autor(a) à restituição em dobro dos valores supostamente pagos indevidamente; a existência dos danos morais sofridos pelo(a) autor(a) e o consequente dever de reparação pelo banco requerido. 2.
Quanto às provas, por se tratar de matéria unicamente de direito, entendo que o processo já se encontra suficientemente instruído e dou por encerrada a fase de instrução processual. 3.
Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
24/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0815219-94.2023.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade da(s) peça(s) contestatória(s) retro, INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar em réplica(s). 2 – Após, ao MP se necessário, e conclusos.
Santarém/PA, 25/03/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
25/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:48
Juntada de sentença
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26/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 07:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 13:57
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0815219-94.2023.8.14.0051 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: MANUEL JOSÉ MARQUES LIMA Advogado: CAIO CÉSAR BRUN CHAGAS - OAB/AM A1928 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO R. h.
Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme os itens assinalados a seguir: ( X ) Junte cópia dos extratos bancários dos meses em que os depósitos referentes ao empréstimo bancário deveriam ter sido efetuados. ( X ) Junte o contrato do empréstimo bancário celebrado junto ao requerido ou comprovante de que o requereu administrativamente junto à instituição financeira. ( ) Junte extrato em nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa). ( X ) Junte comprovante de que requereu a suspensão dos empréstimos junto à Previdência Social.
Santarém, data registrada no sistema.
Assinado Digitalmente Juiz de Direito EL -
26/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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