TJPA - 0800638-13.2022.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 09:00, Vara Única de Curionópolis.
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08/08/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
0800638-13.2022.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 14 de março de 2025.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
14/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:37
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800638-13.2022.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como requerer o que entender de direito.
Após, nova conclusão.
Curionópolis/PA, 09 de janeiro de 2024.
ITALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
10/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2024 16:04
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:04
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 19:14
Decorrido prazo de DALILA DE TAL em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de LINDOMAR em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de DALILA DE TAL em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 05:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800638-13.2022.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
De início, analiso o pedido de liminar de reintegração de posse.
O artigo 560 do Código de Processo Civil estabelece que o autor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho.
Já o artigo 561 do mesmo Código estabelece os requisitos que ao autor incumbe demonstrar, para obter a medida possessória.
O autor não demonstrou os requisitos que justificam a concessão de medida liminar, inclusive porque informa que a parte requerida teria invadido a referida terra em 22/10/2017, há mais de 5 (cinco) anos.
Isto posto, indefiro o pedido de liminar.
Deixo de designar a audiência de mediação e conciliação prevista no art. 334, CPC, uma vez que este juízo já tramitou dezenas ou uma centena dessas ações, sem qualquer êxito nas audiências realizadas.
Assim, CITE-SE o requerido por mandado para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 564, CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica.
Após, conclusos SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Curionópolis, 18 de setembro de 2023 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:47
Decorrido prazo de DALILA DE TAL em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:47
Decorrido prazo de LINDOMAR em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:13
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:54
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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