TJPA - 0806499-82.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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22/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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15/11/2023 04:04
Decorrido prazo de JACKLEY GONCALVES SERODIO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806499-82.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: JACKLEY GONCALVES SERODIO Endereço: Rua Marília, 3960, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-120 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado Ulhôa Rodrigues, 939, 9 Andar Ed.
Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID102737628 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram em audiência ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES Juíza de Direito -
25/10/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:00
Homologada a Transação
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19/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:28
Audiência Una realizada para 19/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:41
Decorrido prazo de JACKLEY GONCALVES SERODIO em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806499-82.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JACKLEY GONCALVES SERODIO Endereço: Rua Marília, 3960, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-120 RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 19/10/2023 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZTgxZmMtNGJmZi00OGJiLWE5YmYtYzQ3YzA3ZWY5NmFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023, às 13:13:43h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:13
Audiência Una designada para 19/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
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14/09/2023 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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