TJPA - 0803925-90.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:33
Homologada a Transação
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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09/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 10:19
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803925-90.2023.8.14.0133 DECISÃO Considerando que o documento apresentado no ID 106045452 trata-se de mera cópia do apresentado com a Inicial, portanto, ainda incompleto, não se prestando a comprovar os requisitos para o deferimento do pedido liminar uma vez que encontra-se "cortado" exatamente no campo da assinatura do recebedor da notificação, assinalo o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para integral cumprimento da determinação de emenda e substituição do documento, sob pena de indeferimento da liminar.
Após, certifique-se e, em caso de descumprimento, venham conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0803925-90.2023.8.14.0133 DESPACHO Assinalo ao autor o prazo derradeiro de 05(cinco) dias para cumprir com a determinação de emenda.
Ao fim do prazo, certifique-se se fora apresentada a notificação extrajudicial e, em caso negativo, venham conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
05/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0803925-90.2023.8.14.0133 DECISÃO 1.
Intimo a parte autora para promover a Emenda à Inicial, no prazo de 15(quinze) dias a fim de apresentar comprovante de notificação extrajudicial válido, tendo em vista que o AR ID 98127671-fl. 2, encontra-se com digitalização incompleta, impossibilitando aferir o seu recebedor, o que pode significar que a notificação não foi entregue no endereço do(a) destinatário(a), sendo, portanto, similar à situação de não envio de notificação, e tal exigência trata-se de condição para a propositura da presente ação, ex vi da Súmula nº 72 do STJ. 2.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). 3.
Decorrido o prazo acima, certifique-se o cumprimento. 4.
Em caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido liminar. 5.
Todavia, em caso negativo, venham conclusos para julgamento.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 14 de setembro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 22:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 22:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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