TJPA - 0005505-49.2016.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:02
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual houve homologação de cálculos do Contador Judicial, com expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, para pagamento do crédito, tendo escoado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, com peticionamento do patrono para determinação de sequestro do valor do RPV.
Pois bem.
Conforme se constata dos autos, Requisição de Pequeno Valor - RPV foi expedida em 06/03/2024, tendo escoado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, com intimação do Estado do Pará para comprovar o cumprimento do RPV, tendo o Estado se mantido inerte quanto a determinação judicial.
Assim, sobrevindo o pedido do exequente, para que seja determinado o sequestro de valores das contas bancárias do ente estatal relativas ao RPV expedido, deve o pedido ser acolhido, com espeque no art. 100, §3º da CF/88, c/c art. 17, §2º da Lei Federal nº 10.259/2001 e art. 13, I, §1º, da Lei Federal nº 12.153/2009.
Ademais, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, também, admite a possibilidade de sequestro de valores para fins de pagamento de RPV, conforme se extrai do precedente que abaixo se transcreve: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" ( REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016) Pelo exposto, considerando o não pagamento do RPV no prazo de lei, determino o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento do RPV já expedido, nos termos da fundamentação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora -
06/08/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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05/08/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:36
Juntada de
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16/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:12
Conclusos ao relator
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19/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2025 23:59.
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06/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:36
Juntada de RPV
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:01
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO Nº 0005505-49.2016.8.14.0000 EXEQUENTE: RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FRÓES EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se Execução manejada por RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FRÓES nos autos de Mandado de Segurança manejada em face do ESTADO DO PARÁ, para cobrança dos honorários sucumbenciais.
Em sua peça executória, o peticionário reclama a importância de R$ 45.263,44(quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Intimado o Estado executado, este deixou passar in albis o prazo da impugnação.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 45.263,44(quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), julgando extinto o processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, inciso III, alínea “a” do CPC.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 100, §3º, da Constituição Federal.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora -
24/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:36
Homologado o pedido
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18/09/2024 11:36
Conclusos ao relator
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18/09/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 11:36
Juntada de
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18/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:19
Conclusos ao relator
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31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:06
Conclusos ao relator
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21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da informação retro, determino a intimação do Estado do Pará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente, informe sobre o pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedida em nome da parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de agosto de 2023.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora -
10/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 07:51
Conclusos ao relator
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29/06/2023 07:51
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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12/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:16
Conclusos ao relator
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08/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:50
Juntada de Ofício
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08/03/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:14
Conclusos ao relator
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27/02/2023 11:13
Juntada de
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25/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 12/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MODESTO DIAS em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 09:23
Publicado Ementa em 09/11/2022.
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09/11/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ABANDAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
ART. 6º, §§1º E 2º DA PORTARIA Nº 2239/2011-GP-TJE/PA; ART. 22, §4º DA LEI Nº 8.906/94.
POSSIBILIDADE.
AUESENCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100, §8.º, DA CF, OU, A PREVISÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 47 DO STF.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
VALOR DO PROVEITO ECONOMICO OBTIDO COMO PARAMETRO PARA O CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O ente Embargante sustenta que há distinguishing entre a situação amparada pela Súmula Vinculante 47 e a dos autos, que trata da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, não sendo possível, assim, o abandamento para pagamento da verba contratual, ainda que esta importe em valor inferior a 60 salários-mínimos; 2.
O abandamento deferido nos autos, não teve por objetivo determinar que a verba honorária fosse paga em ofício requisitório autônomo, dissociado do crédito principal, isso porque tal hipótese é vedada pelo art. 100, §8º, da Constituição Federal; 3.
O art. 22, §4º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e o art. 6º, §§1 e 2º, da Portaria n.º 2239/2011-GP do TJE/PA, admitem expressamente que, por ocasião do pagamento do montante principal, seja abandado, separado ou destacado, o valor correspondente à verba honorária, de forma a permitir que o crédito seja recebido pelo patrono sem passar pelas mãos do seu cliente, sem que haja qualquer violação a vedação de fracionamento estabelecido nas disposições constitucionais e na Súmula Vinculante nº 47/STF; 4.
A rejeição dos embargos à execução que, possibilitou o regular prosseguimento da execução em seu valor integral, sendo a quantia o proveito econômico obtido como para parâmetro de cálculo da verba honorária de sucumbência, nos termos do art. 85, §3, do Código de Processo Civil; 5.
Logo, ausente fundamentos capazes de alterar a decisão monocrática impugnada, razão pela qual a mantenho e submeto a apreciação do Colegiado; 6.
Recurso desprovido.
Decisão mantida.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno e, dar-lhe desprovimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário virtual da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 20-09-2022.
Rosileide Maria da Costa Cunha Desembargadora Relatora -
07/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (AUTOR) e não-provido
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27/09/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2021 00:00
Intimação
Determino o retorno do feito ao contador para atualização da planilha de cálculo para aferir o valor devido aos exequentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de junho de 2021.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
01/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
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14/01/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 18:36
Processo migrado do Sistema Libra
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14/01/2021 18:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00055054920168140000: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 7. - O Asssunto Principal foi alterado de 9149 para 9518. - Tipo de Prioridade alterada para MS. - Justificativa: EMBARGOS À EXECUÇÃ
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11/12/2020 13:06
REMESSA INTERNA
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11/12/2020 09:57
Remessa
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16/12/2019 11:22
CONCLUSOS
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22/11/2019 12:50
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Juntada das contrarrazões ao agravo interno oposto pelo Estado do PA (01 volume acompanhado dos autos do MS n. º 00004150220128140000 - 03 volumes)
-
22/11/2019 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/11/2019 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2019 12:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/11/2019 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 12:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6964-66
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06/11/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2019 12:04
Remessa
-
23/10/2019 11:09
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO RICARDO FROES (01 VOLUME E AUTOS DO MS 0000415-02.2012.814.0000 3 VOLUMES
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18/10/2019 10:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/10/2019 10:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/10/2019 10:31
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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17/10/2019 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/10/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/10/2019 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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17/10/2019 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/10/2019 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : EDINALDO JOSE DE MELO FERNANDES
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17/10/2019 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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17/10/2019 10:34
Remessa - Mandado p/ intimar PGE - devolução de autos
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17/10/2019 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2019 09:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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07/10/2019 19:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3940-71
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07/10/2019 19:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/10/2019 19:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/10/2019 19:40
Remessa
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03/09/2019 07:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/09/2019 07:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/08/2019 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : SOCORRO DE NAZARE SILVA RIBEIRO
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21/08/2019 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/08/2019 09:08
VISTA AO PROCURADOR - Autos c/ mandado à PGE. (01 volume + 02 volumes MS).
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21/08/2019 09:07
Remessa - Mandado c/ autos à PGE. (01 volume + 02 volumes MS).
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21/08/2019 09:02
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/08/2019 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/08/2019 08:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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21/08/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2019 08:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/08/2019 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 08:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/08/2019 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 08:57
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
25/07/2019 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/07/2019 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 08:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2019 13:11
A SECRETARIA
-
16/05/2019 10:02
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - C/ ED 01 VOL APENSO O MS 0000415-02.2012.8140000 EM 03 VOL
-
16/05/2019 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2019 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2019 18:29
Remessa
-
03/04/2019 09:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/04/2019 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/03/2019 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : LUIZ ALBERTO TUJI DE CASTRO
-
27/03/2019 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/03/2019 13:31
Remessa - Mandado c/ autos à PGE (01 volume acompanhado dos autos do MS nº 0000415-02.2012.8.14.0000 - 03 volumes)
-
26/03/2019 13:30
VISTA AO PROCURADOR - Autos com mandado à PGE (01 volume acompanhado dos autos do MS nº 0000415-02.2012.8.14.0000 - 03 volumes)
-
26/03/2019 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 13:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2019 18:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1004-96
-
22/03/2019 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2019 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2019 18:26
Remessa
-
22/03/2019 18:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1003-02
-
22/03/2019 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2019 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2019 18:25
Remessa
-
15/03/2019 12:04
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
14/03/2019 13:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2019 10:02
A SECRETARIA - acompanhado com 3 volumes.(00004150220128140000)
-
13/03/2019 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 14:14
Admissão - Admissão
-
01/03/2019 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Após cumprimento do r. despacho de fls. 135/135V. - desentranhamento de petições do SINDIPOL (03 volumes e 01 apenso)
-
01/03/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 11:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/03/2019 10:05
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
27/02/2019 12:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2019 09:20
A SECRETARIA
-
26/02/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 10:50
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2019 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Juntada de petição requerendo o desentranhamento das petições do Sindpol. Acompanha o processo 0000415-02.2012.8140000 em 03 vol
-
22/02/2019 10:06
A SECRETARIA - junto com m.s.(00004150220128140000 -3 vls) para juntada de petição.
-
22/02/2019 08:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2044-93 foi dissociado do processo nº 00055054920168140000 pelo seguinte motivo: associado por equivoco.
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21/02/2019 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2019 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - JUNTADA DE PROCURAÇão DO SINDICATO REQUERENDO INCLUSÃO NA LIDE E EXCLUSÃO DO NOME DO ANTIGO PATRONO. 01 VOL E ACOMPANHADO DO PROC. 0000415-02.2012.8140000 (03 VOL)
-
19/02/2019 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 09:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/02/2019 13:52
A SECRETARIA - OBS: JUNTO COM O M.S (00004150220128140000).
-
28/11/2018 12:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00055054920168140000: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 1111.
-
28/11/2018 12:05
EXECUÇÃO INICIADA - Fase de Execução. Semana de Baixa processual de 26/30 de novembro de 2018
-
21/05/2018 12:44
OUTROS
-
08/05/2018 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume dos autos de Execução (0005505-49.2016.8.14.0000) com 03 volumes do MS (0000415-02.2012.8.14.0000)
-
04/05/2018 18:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 18:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 18:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 18:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2018 18:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2018 07:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/04/2018 07:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/04/2018 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES
-
16/04/2018 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 11:11
Remessa - mandado p/ intimar PGE p/ devolução de autos.
-
13/04/2018 11:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2018 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2018 17:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3736-06
-
12/03/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 17:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2018 17:51
Remessa
-
02/03/2018 08:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/03/2018 08:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/02/2018 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : PAULO ANDERSON SILVA BARBOSA
-
22/02/2018 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2018 09:46
Remessa - Mandado c/ autos à PGE (01 volume + 03 vls. do MS n. 0000415-02.2012.8.14.0000)
-
21/02/2018 09:45
VISTA AO PROCURADOR - Autos com mandado à PGE (01 volume + 03 vls. do MS n. 0000415-02.2012.8.14.0000)
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21/02/2018 09:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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21/02/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/02/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/12/2017 19:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8598-38
-
11/12/2017 19:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2017 19:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2017 19:53
Remessa
-
05/12/2017 12:47
VISTAS AO ADVOGADO - DR. RICARDO FROES OAB:8376, PROC. 03 VOL. DO MS COM527 FOL. + 01 VOL. DE EMB. Á EXECUÇÃO COM81 FOL. TEL: 3224-4955.
-
01/12/2017 08:38
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
30/11/2017 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2017 08:16
A SECRETARIA
-
29/11/2017 14:34
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/11/2017 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2017 13:13
OUTROS
-
03/08/2017 13:30
OUTROS
-
31/07/2017 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APÓS RETORNO DO CONTADOR 01 VOL. DE EMBARGOS A EXECUÇÃO + 04 VOL. DE MS N°0004150220128140000.
-
31/07/2017 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - CONFORME O DESPACHO DE FOLHAS 59/59-V DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO (01 VOL). APENSO PROCESSO PRINCIPAL M.S. (03-VOLUMES)
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11/07/2017 13:35
Remessa - CONFORME O DESPACHO DE FOLHAS 59 VERSO NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO REMESSA AO CONTADOR DO JUÍZO E OS AUTOS PRINCIPAIS DE M.S. (03-VOLUMES)
-
11/07/2017 10:20
A SECRETARIA
-
12/06/2017 12:34
OUTROS
-
12/06/2017 12:34
OUTROS
-
21/03/2017 17:03
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS REUNIDAS para Competência SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, da Camara CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS para Camara SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, da Secretaria SECRETARIA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS para Secr
-
20/02/2017 14:48
OUTROS
-
20/10/2016 10:21
OUTROS
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19/05/2016 14:42
OUTROS
-
13/05/2016 12:17
OUTROS
-
10/05/2016 08:50
Remessa - APENSO AUTOS DO MS 0000415-02.2012.8140000
-
09/05/2016 14:06
A SECRETARIA
-
09/05/2016 14:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/05/2016 11:21
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/05/2016 11:21
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/05/2016 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00004150220128140000 - DOCUMENTO 20.***.***/0072-32 - Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Secretaria: SECRETARIA CÂMARAS CÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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