TJPA - 0001063-12.2010.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0001063-12.2010.8.14.0045 REQUERENTE: GUIMARAES & GUIMARAES LTDA - ME e outros Nome: GUIMARAES & GUIMARAES LTDA - ME Endereço: ANTONIO VILHENA, 557, A, LIBERDADE, MARABá - PA - CEP: 68501-335 Nome: JOSE PEREIRA GUIMARAES JUNIOR Endereço: Avenida Antônio Vilhena, 557, Liberdade, MARABá - PA - CEP: 68501-335 REQUERIDO: BORGES INFORMATICA LTDA Nome: BORGES INFORMATICA LTDA Endereço: FOLHA 32 QUADRA 09 LOTE 02, S/N, TERREO, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68508-090 SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO GUIMARÃES & GUIMARÃES LTDA – ME propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face de BORGES INFORMÁTICA LTDA, alegando ter adquirido, em 06.10.2009, junto à ré uma impressora Bematec modelo MP2100 TH FISCAL, pela importância de R$2.274,00 e, posteriormente, um gaveteiro automático, Bematec, modelo 111480 no valor de R$250,00, os quais apresentaram defeitos de funcionamento.
Sustenta que os bens foram levados em 23.12.2009 à postulada, que os devolveu no dia seguinte, afirmando ter consertados os defeitos.
Alegada que, na verdade, eles estavam com as mesmas falhas.
Em 02.01.2010 devolveu a impressora e na data de 27.01.2010 devolveu o gaveteiro para conserto, sendo que somente o último foi devolvido.
Aduz que o defeito comprometeu o desempenho de suas atividades empresariais e requer, portanto, a substituição da impressora e indenização por danos morais.
A ré apresentou contestação, arguindo preliminar de decadência, com base no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que o prazo legal para reclamação de vícios aparentes foi superado.
No mérito, defendeu a inexistência de dano moral e que prestou suporte técnico regularmente e que o Autor usufruiu sua impressora até 03.09.2012, quase 03 anos depois da compra.
Por fim, pugnou pela improcedência da ação.
Houve apresentação de réplica. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Preliminar de decadência A alegação de decadência não merece acolhida.
Conforme o art. 26, §2º, I e II, do CDC, a reclamação formulada pelo consumidor junto ao fornecedor suspende o prazo decadencial até a resposta definitiva, o que se verificou no presente caso, conforme comprovam as ordens de serviço anexadas.
Além disso, os vícios narrados se mostraram intermitentes e não imediatamente perceptíveis, e a ré não apresentou resposta conclusiva ou definitiva quanto à substituição dos bens, o que mantém suspenso o prazo decadencial.
Rejeito, portanto, a preliminar de decadência. 2.2.
Relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor Configura-se no caso relação de consumo nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC: a autora, destinatária final dos produtos, figura como consumidora, e a ré como fornecedora.
Assim, aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere ao ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e à responsabilidade objetiva (art. 14, CDC). 2.3.
Prova dos vícios e falha na prestação do serviço A autora apresentou documentação que evidencia defeitos persistentes no funcionamento da impressora e do gaveteiro, inclusive com comprovação de que os equipamentos foram novamente encaminhados à assistência em 31.01.2010, sem que houvesse devolução até a data do ajuizamento da ação A ré, embora tenha alegado que realizou a entrega da impressora em 03.01.2009, não comprovou o ato, tampouco juntou qualquer termo de recebimento, nota de entrega ou assinatura do recebedor.
Igualmente, os relatórios de notas fiscais emitidas pela autora não comprovam o funcionamento regular da impressora no período posterior à sua devolução para conserto e anterior ao ajuizamento da ação.
Dessa forma, nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbia à ré demonstrar a regularidade da entrega e o pleno funcionamento dos bens, ônus do qual não se desincumbiu 2.4.
Direito à substituição dos produtos Nos termos do art. 18, §1º, I, do CDC, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
Como restou demonstrado não houve o conserto do bem no prazo legal, impõe-se o reconhecimento do direito à substituição dos bens defeituosos. 2.5.
Indenização por danos morais A jurisprudência admite o reconhecimento de dano moral à pessoa jurídica somente quando houver ofensa à sua honra objetiva, à imagem ou à credibilidade no mercado, o que não restou comprovado no caso em análise.
Inobstante o descumprimento contratual possa gerar aborrecimentos, não se trata de situação excepcional capaz de comprometer a reputação da pessoa jurídica autora.
Não há demonstração de que os vícios nos produtos causaram perda de clientela, quebra de contratos, ou abalo à imagem empresarial.
O aborrecimento decorrente da falha na prestação de serviço, por si só, não configura dano moral indenizável, especialmente quando se trata de relação comercial e os efeitos permanecem no campo patrimonial.
Apesar dos transtornos enfrentados, não se vislumbra nos autos.
Nessa linha é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM OFENSIVA À HONRA.
DANOS MORAIS .
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo, todavia, necessária a comprovação do abalo em sua honra subjetiva ou prejuízo perante terceiros decorrente do evento danoso para que o ilícito seja indenizável. 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2109304 RS 2022/0107466-0, Relator.: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2023) Inexistente essa demonstração, não se reconhece o direito à indenização do dano extrapatrimonial.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro nos arts. 18, §1º, I, 26, §2º, I e II, 6º, VIII e 14 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, II, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) Condenar a ré BORGES INFORMÁTICA LTDA – LTDA a substituir o produto adquirido pela autora (Bematec modelo MP2100 TH FISCAL) por outro novo, da mesma marca e modelo ou equivalente técnico e funcional, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinzez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Advirto que, em caso de não pagamento das custas processuais no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição de dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, consoante insculpido no artigo 46 da Lei Estadual 9.217/2021.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para exame da insurgência.
Sirva a presente decisão como mandado de notificação e intimação/ofício, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará.
Transitada em julgado, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Redenção-PA, data da assinatura eletrônica.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito – TJEPA Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção -
08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BORGES INFORMATICA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:04
Decorrido prazo de BORGES INFORMATICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
Redenção-PA, data registrada no sistema. -
21/09/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 12:08
Processo migrado do sistema Libra
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14/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 11:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00010633720108140045: Munic pio atualizado: 6138 - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 10671. - Justificativa:
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25/05/2022 14:49
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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25/05/2022 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2022 13:30
OUTROS
-
14/02/2022 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2022 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 12:00
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2021 12:49
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/10/2020 11:42
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/10/2020 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/10/2020 08:29
OUTROS
-
05/10/2020 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/10/2020 10:07
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
01/10/2020 11:38
À UNAJ
-
21/09/2020 12:42
OUTROS
-
04/09/2020 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/09/2020 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2020 11:58
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2020 13:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
15/05/2019 14:05
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
01/04/2019 10:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/03/2019 11:31
AGUARDANDO REMESSA
-
03/10/2018 09:24
OUTROS
-
09/08/2018 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2018 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2018 12:15
OUTROS
-
23/07/2018 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3197-87
-
23/07/2018 10:39
Remessa
-
23/07/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2018 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2018 11:50
VISTAS AO ADVOGADO
-
12/07/2018 12:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/07/2018 12:31
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2018 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2018 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2018 10:13
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/07/2018 09:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/06/2018 13:54
OUTROS
-
24/05/2018 10:31
OUTROS
-
24/05/2018 10:31
OUTROS
-
23/05/2018 08:59
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
04/05/2018 09:46
OUTROS
-
04/05/2018 09:33
OUTROS
-
04/05/2018 09:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2018 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 11:36
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/04/2018 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2018 12:40
OUTROS
-
14/03/2018 13:26
OUTROS
-
24/01/2018 10:07
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/01/2018 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 10:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/01/2018 10:16
OUTROS
-
18/01/2018 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2017 13:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/11/2017 13:03
OUTROS
-
30/10/2017 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3563-47
-
30/10/2017 11:22
Remessa
-
30/10/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2017 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2017 11:52
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
25/09/2017 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 11:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/09/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2017 11:14
CONCLUSOS
-
18/08/2017 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2017 10:04
OUTROS
-
17/08/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2017 11:14
OUTROS
-
06/07/2017 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8479-53
-
06/07/2017 10:05
Remessa
-
06/07/2017 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2017 12:58
VISTAS AO ADVOGADO
-
05/06/2017 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 11:40
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2016 13:46
CONCLUSOS
-
08/04/2016 12:02
CONCLUSOS
-
12/01/2016 13:48
CONCLUSOS
-
14/12/2015 11:02
CONCLUSOS
-
30/11/2015 09:35
CONCLUSOS
-
25/11/2015 11:04
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
20/11/2015 09:56
OUTROS
-
06/11/2015 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2015 11:54
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/11/2015 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/11/2015 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/11/2015 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/11/2015 09:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/11/2015 09:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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27/10/2015 09:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
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27/10/2015 09:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
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21/10/2015 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: REDENÇÃO, : VICTOR DE OLIVEIRA ALMEIDA
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19/10/2015 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2015 10:47
Citação CITACAO
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19/10/2015 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2015 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2015 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2015 11:08
Remessa
-
16/10/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2015 09:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/09/2015 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/09/2015 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2015 09:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/09/2015 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/09/2015 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/09/2015 13:59
Remessa
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11/09/2015 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2015 11:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/09/2015 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2015 14:01
Remessa
-
02/09/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 12:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/08/2015 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2015 08:55
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
05/08/2015 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2015 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2015 10:30
Remessa
-
04/08/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2015 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2015 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/04/2015 14:04
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
24/04/2015 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 14:03
Mero expediente - Mero expediente
-
16/06/2014 09:37
CONCLUSOS
-
12/06/2014 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2014 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2013 13:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2013 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2013 12:38
OUTROS
-
17/10/2013 10:23
Remessa
-
17/10/2013 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2013 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2013 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/10/2013 11:01
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
08/10/2013 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2013 11:05
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2013 10:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/09/2013 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2013 08:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/05/2013 08:28
OUTROS
-
26/02/2013 08:46
INTIMAR PARA PAGAR CUSTAS
-
15/02/2013 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Proc. devolvido à Secretaria com certidão da UNAJ
-
08/02/2013 11:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/02/2013 13:38
À UNAJ
-
18/01/2013 11:08
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
11/09/2012 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2011 10:28
AGUARDANDO CUSTAS
-
30/06/2011 11:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/06/2011 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2011 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2011 12:51
Mero expediente - Mero expediente
-
22/10/2010 08:49
EM CONCLUSÃO
-
22/10/2010 08:48
EM CONCLUSÃO
-
20/10/2010 10:58
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00010633720108140045.
-
17/05/2010 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/05/2010 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PROCEDIMENTO EXECUTADO POR RAIMUNDA AMORIM FERREIRA - SEC. 3ª VARA CÍVEL. Recebido por: FERNANDA SILVA PASSOS - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
05/04/2010 12:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
05/04/2010 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/04/2010 09:07
AUTUAÇÃO
-
31/03/2010 17:54
A SECRETARIA - Recebido por: RAIMUNDA AMORIM FERREIRA - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
31/03/2010 09:48
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 45003 - 3ª VARA CIVEL . Usuario: 907962922
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2010
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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