TJPA - 0800189-05.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
27/06/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800189-05.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS COELHO Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Advogado(s) do reclamado: MATEUS PEREIRA SOARES, MATEUS HAESER PELLEGRINI DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
Considerando que houve concordância da parte credora (id. 134457325) quanto ao depósito voluntário feito pela parte no id. 130186089, após a alegação de nulidade de intimação (id. 125220640), entendo descabida a apreciação da matéria, pois atingida a finalidade com o pagamento não contestado.
Diante disso, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, nos termos da decisão de id. 106573206, cumprindo-a, integralmente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 30 de abril de 2025.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
30/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COELHO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800189-05.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS COELHO Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Advogado(s) do reclamado: MATEUS PEREIRA SOARES, MATEUS HAESER PELLEGRINI DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
Considerando o pagamento voluntário da condenação (ID´s 130186089) , nos termos do art. 526, caput e §§ 1º e 3º do CPC , INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste quanto a satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, podendo impugnar o valor depositado, esclarecendo-se que a sua inercia representará presunção de quitação da obrigação; Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 13 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
26/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800189-05.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: DOMINGOS MARTINS COELHO Endereço: localidade de Ramal Brasil, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Advogado(s) do reclamado: MATEUS PEREIRA SOARES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
22/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 14:29
Processo Reativado
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
27/10/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 08:46
Juntada de intimação de pauta
-
16/09/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 02:48
Decorrido prazo de BANRISUL em 05/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:32
Decorrido prazo de BANRISUL em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
-
20/07/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:20
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:15
Decorrido prazo de DOMINGOS MARTINS COELHO em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 21:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032586-11.2014.8.14.0301
Perpetua Lima de Souza
Raimunda Araujo Lima
Advogado: Mayara Carneiro Ledo Macola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2014 08:28
Processo nº 0000367-88.2013.8.14.0006
Engeplan Engenharia e Planejamento LTDA
Servico Social da Industria Sesi
Advogado: Adriano Palermo Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:53
Processo nº 0000367-88.2013.8.14.0006
Servico Social da Industria Sesi
Engeplan Engenharia e Planejamento LTDA
Advogado: Fernando de Moraes Vaz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2017 12:25
Processo nº 0801574-24.2023.8.14.0076
Fabiano Gomes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Juliani Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2023 21:14
Processo nº 0800189-05.2022.8.14.0067
Domingos Martins Coelho
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Mateus Pereira Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2022 10:47