TJPA - 0807182-51.2016.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:46
Juntada de Alvará
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08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação e a concordância da parte autora, expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos procuração atual e/ou autorização específica para liberação do valor depositado nestes autos, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 11:30
Determinação de arquivamento
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31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:04
Juntada de intimação de pauta
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22/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 08:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0807182-51.2016.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA Endereço: Avenida Nazaré, 51, apto 801, - até 166/167, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Promovido(a): Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Belém, data certificada pelo sistema.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) -
01/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 09:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração propostos por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de sentença proferida por este juízo, a qual julgou procedentes os pedidos autorais.
Afirma a parte embargante que existe erro material na sentença recorrida, sendo que tal erro consistiria na determinação de cancelamento definitivo do contrato de n.º 11.***.***/1293-30, o que não teria sido pedido pela parte autora.
Intimada, a parte embargada se manifestou refutando os argumentos da embargante (ID 20796865).
Decido: Prevê o art. 1.022, do CPC.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na sentença ficou esclarecido que o juízo prolator considerou todos os argumentos apresentados pelas partes, sendo que na petição inicial a parte deixou claro que a inclusão do nome da autora no cadastro de maus pagadores se deu em decorrência de um contrato “aleatório”, ou seja, que não estaria entre aqueles que reconhece ter firmado, e que seria justamente o de n.º 11.***.***/1293-30.
Ademais, apesar de não constar expressamente o pedido de cancelamento definitivo nos pedidos da petição inicial, há pedido de suspensão do contrato, o que, aliado aos demais argumentos da exordial, demonstra que a parte autora pretendia sim ter o citado contrato cancelado.
Portanto, levando em consideração todo o contexto da ação, entendo que não há erro material na determinação do cancelamento do contrato, pois é pedido que foi feito pela requerente.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo-os improcedentes, mantendo a sentença de mérito em toda as suas disposições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
De São Domingos do Araguaia/PA para Belém/PA, em 15 de dezembro de 2020 Pamela Carneiro Lameira Juíza de Direito Auxiliar Portaria n° 1892/2020-GP -
28/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2020 09:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:32
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2018 16:45
Julgado procedente o pedido
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21/06/2018 13:22
Conclusos para julgamento
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21/06/2018 13:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/06/2018 13:22
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2018 13:21
Audiência una realizada para 21/06/2018 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/06/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 12:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/04/2018 12:11
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2018 12:10
Audiência una redesignada para 21/06/2018 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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02/10/2017 12:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/10/2017 12:36
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2017 12:34
Audiência una redesignada para 25/04/2018 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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01/08/2017 10:52
Juntada de identificação de ar
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29/06/2017 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2017 10:33
Juntada de citação
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22/06/2017 10:18
Juntada de identificação de ar
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04/05/2017 08:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/05/2017 08:46
Juntada de Termo de audiência
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04/05/2017 08:41
Audiência una redesignada para 02/10/2017 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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18/04/2017 13:26
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2017 13:26
Juntada de Certidão
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18/04/2017 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2016 18:23
Conclusos para decisão
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13/12/2016 18:23
Audiência una designada para 26/04/2017 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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13/12/2016 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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