TJPA - 0837745-86.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:38
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
10/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 23:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:09
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/10/2022 10:59
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:01
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 00:54
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 03:39
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:58
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837745-86.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: V. -.
E.
C.
E.
E.
L. -.
E.
Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2321, sala 309, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 RÉU: Nome: E.
P.
D.
D.
E.
S.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 INDEFIRO o pedido de substituição da penhora online via SISBAJUD por seguro garantia para suspensão da exigibilidade dos créditos formulado pela executada em petição de ID. 45118700.
Entendo que uma vez efetivado o deposito judicial por meio de penhora online via SISBAJUD como garantia do adimplemento da Execução do Título Extrajudicial, dele não pode a parte executada pedir unilateralmente sua substituição se a parte exequente assim não anuiu e, do que consta da manifestação desta em ID. 47579857, a exequente se manifestou contrária a esta substituição.
Ademais, impossível, também, a substituição da penhora online que recai em dinheiro por títulos como o seguro garantia, por ausência de liquidez imediata.
Além do que, dispõe o art. 835 do CPC que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: "I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;”.
Logo, incabível a substituição pleiteada, motivo que a indefiro.
Igualmente entendo que, muito embora os autos tenham vindo conclusos para este Juízo por força de decisão de suspeição do antigo magistrado, me inclino pela conservação dos atos já praticados, posto ser o entendimento deste questões constritivas afetas aos processos de Execução, como no caso o bloqueio dos valores informados em ID. 43280622.
Logo, mantenho o bloqueio efetivado e determino que se oficie o Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial para que proceda a transferência dos valores ali bloqueados para a conta judicial.
Ato contínuo, proceda a 2ª UPJ abertura de conta judicial nos autos deste processo para aprovisionamento daquele valor, após procedida a transferência acima requerida.
Por fim, após realizadas as diligências aqui informadas, determino a SUSPENSÃO dos autos até julgamento dos Embargos à Execução (Processo Nº 0802615-64.2022.8.14.0301) a que este se refere.
Intime-se as partes sobre este decisum.
Cumpra-se.
Belém, 6 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 04:34
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:58
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:11
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:27
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:00
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837745-86.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: V. -.
E.
C.
E.
E.
L. -.
E.
Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2321, sala 309, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 RÉU: Nome: E.
P.
D.
D.
E.
S.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Em face da decisão de suspeição em ID. retro, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no feito,no prazo de 05 (cinco) dias, e pleitearem o que entender de direito.
Intimar e cumprir.
Belém, 11 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/01/2022 00:47
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837745-86.2020.8.14.0301 AUTOR: V. -.
E.
C.
E.
E.
L. -.
E.
REU: E.
P.
D.
D.
E.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que a parte ré está sendo patrocinada pelo nobre causídico, Dr.
MICHEL FERRO E SILVA, OAB/PA n°. 7961, que também atuou nos autos do processo n°. 0096628-35.2015.8.14.0301, no qual declarei minha suspeição por motivo de foro íntimo.
Assim sendo, declaro minha suspeição, nos termos do art. 145, § 1º do CPC. À assessoria deste juízo para proceder nos termos do art. 3º, §2º da Portaria nº 4638/2013-GP.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:41
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
25/01/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:38
Juntada de Informações
-
26/11/2021 00:51
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837745-86.2020.8.14.0301 AUTOR: V. -.
E.
C.
E.
E.
L. -.
E.
REU: E.
P.
D.
D.
E.
S.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 42307206.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de invalidação do ato.
Penhora online via SISBAJUD de bens realizada na data de hoje.
Aguarde-se o seu resultado.
Havendo a indisponibilidade de valores, intime-se pessoalmente a devedora, para querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Certifique-se quanto à oposição de Embargos à Execução.
Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 03:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 00:42
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0837745-86.2020.8.14.0301 AUTOR: V. -.
E.
C.
E.
E.
L. -.
E.
Nome: E.
P.
D.
D.
E.
S.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 05 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
05/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:48
Decorrido prazo de VERTICAL - ENGENHARIA, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59.
-
04/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2021 10:11
Juntada de relatório de custas
-
16/12/2020 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812494-37.2018.8.14.0301
Pereira Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Estado do para
Advogado: Fernando Conceicao do Vale Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2018 09:59
Processo nº 0852757-43.2020.8.14.0301
Lygia Maria de Lemos Martins
Advogado: Ana Luiza da Silva Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2020 18:26
Processo nº 0812738-29.2019.8.14.0301
Condominio Edificio Village Kristal Bay
Estado do para
Advogado: Vanja Costa de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 11:34
Processo nº 0852761-80.2020.8.14.0301
Lygia Maria de Lemos Martins
Advogado: Ana Luiza da Silva Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2020 18:46
Processo nº 0564702-42.2016.8.14.0301
Veneza Incorporadora LTDA
Estado do para
Advogado: Jose Victor Fayal Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2016 14:47